Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2694, de 20 de outubro de 2009
Nº 2694/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000,
D E C R E T A:
“Art. 13-A. .................................................................
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“Art. 13-A. .................................................................
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Florianópolis, 20 de outubro de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado, em exercício