Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 58, de 30 de julho de 1992
Nº 58/1992
Dispõe sobre a concessão de licença especial a servidores públicos para o exercício de cargo de direção ou representação em organização sindical e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença especial a servidores públicos civis e militares para o exercício de cargo de direção ou representação em entidades representativas da categoria e dá outras providências. (Redação dada pela LC 185, de 1999) (ADI TJSC 2000.021133-8)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 30 de julho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado