Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15751, de 14 de março de 2012
Nº 15751/2012
Revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 2008, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado