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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15751, de 14 de março de 2012

Nº 15751/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 2008, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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