Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11999, de 20 de novembro de 2001
Nº 11999/2001
Altera o art. 9° da Lei nº 11.644, de 2000, e adora outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º As receitas provenientes da aplicação desta Lei serão incorporadas ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado para a construção e instalação de Casas da Cidadania nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas dos Fóruns, à Academia Judicial e à qualificação e aperfeiçoamento de pessoal."
Florianópolis, 20 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.