Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12235, de 22 de maio de 2002
Nº 12235/2002
Altera o art. 9º da Lei nº 11.644, de 2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.999, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º As receitas provenientes da aplicação desta Lei serão incorporadas ao Orçamento do Tribunal de Justiça para a construção e instalação de CASAS DA CIDADANIA nos Municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas, à Academia Judicial, à aquisição de equipamentos e sistemas de informática, de mobiliário, à implantação e manutenção de sistema de segurança dos prédios do Poder Judiciário, e a qualificação e aperfeiçoamento de pessoal.”
Florianópolis, 22 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.