Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10609, de 28 de novembro de 1997
Nº 10609/1997
Dispõe sobre a atividade de despachante de trânsito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO DESPACHANTE DE TRÂNSITO
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS
XVIII - prestar serviço fora do município para o qual foi credenciado, ou fora do escritório vistoriado e avaliado pela comissão de que trata o artigo 10 desta Lei;
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 28 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13664, de 28 de dezembro de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1635, de 5 de abril de 2004 · 10 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11922, de 01 de outubro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 12 de fevereiro de 2001
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11336, de 04 de janeiro de 2000 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11265, de 15 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 268, de 4 de junho de 1999
- Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2577, de 13 de janeiro de 1998 · 3 menções