Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13664, de 28 de dezembro de 2005
Nº 13664/2005
Altera dispositivos da Lei nº 10.609, de 1997, que dispõe sobre a atividade de despachante de trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As atividades de serviço autorizado de despachante de trânsito previstas no art. 3º desta Lei deverão ser executadas através de pessoa física ou jurídica.” (NR)
“Art. 18. .......................................................................................
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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13664
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.