Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11265, de 15 de dezembro de 1999
Nº 11265/1999
LEI Nº 11.265, de 15 de dezembro de 1999
Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre a atividade de despachante de trânsito.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e no artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:
"Art. 14. É permitido ao despachante de trânsito:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.