Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11265, de 15 de dezembro de 1999

Nº 11265/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 11.265, de 15 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre a atividade de despachante de trânsito.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e no artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:

Art. 1.
O art. 14 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. É permitido ao despachante de trânsito:

Iefetuar vistoria em veículos automotores, quando do licenciamento, na forma estabelecida e regulamentada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
IIfirmar convênio com o Estado que o possibilite a executar serviços relativos a emissão e regularização de documentos de veículos automotores;
IIIretirar dos órgãos de trânsito e demais órgãos públicos os componentes administrativos relativos aos veículos automotores, bem como os documentos de seus clientes, mediante recibo;
IVindicar, para credenciamento pelo Departamento Estadual e Trânsito - DETRAN, até dois prepostos para auxiliarem no serviço de atendimento ao público e acompanhamento dos feitos no órgão de trânsito;
Vindicar, para credenciamento pela Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, até dois contínuos para os auxiliarem nos serviços externos do escritório.
Parágrafo únicoOs prepostos, para serem credenciados, devem preencher os requisitos exigidos no art. 4º, incisos I, III, IV, VI, VII, VIII e IX desta Lei."
Art. 2.
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1999

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo