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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 12 de fevereiro de 2001

Nº 2065/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1997,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 39, do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto no 3.303, de 6 de novembro de 1998.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.

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