Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 12 de fevereiro de 2001
Nº 2065/2001
Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1997,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.
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