Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 268, de 4 de junho de 1999
Nº 268/1999
Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art.71 da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem no art. 32, da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1997,
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DECRETA:
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Florianópolis, 4 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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