Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2577, de 13 de janeiro de 1998
Nº 2577/1998
Estabelece temporariamente as diretrizes para a celebração dos convênios a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 13 de janeiro de 1998
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