Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1635, de 5 de abril de 2004
Nº 1635/2004
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Atividade de Despachante de Trânsito CAPÍTULO II – Do Procedimento Administrativo de Credenciamento CAPÍTULO III – Da Competência do Despachante CAPÍTULO IV – Dos Deveres dos Despachantes, Prepostos e Contínuos CAPÍTULO V – Das Infrações CAPÍTULO VI – Das Penalidades CAPÍTULO VII – Do Processo Administrativo Disciplinar CAPÍTULO VIII – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Da Atividade de Despachante de Trânsito
Regulamenta a atividade de despachante de trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Procedimento Administrativo de Credenciamento
CAPÍTULO III
Da Competência do Despachante
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Despachantes, Prepostos e Contínuos
CAPÍTULO V
Das Infrações
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
CAPÍTULO VII
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Florianópolis, 5 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado