Santa Catarina
Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998.
Nº 3219/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1635, de 5 de abril de 2004
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6132, de 26 de dezembro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3864, de 11 de janeiro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 12 de fevereiro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 268, de 4 de junho de 1999 · 2 menções