Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 455, de 11 de agosto de 2009
Nº 455/2009
Incorpora o abono concedido pela Lei Promulgada nº 13.135, de 2004, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e institui o Complemento ao Piso Nacional do Magistério - CPNM, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 11 de agosto de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado