Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9860, de 21 de junho de 1995
Nº 9860/1995
Reajusta os valores de vencimento das referências da tabela de vencimento do Magistério, altera o valor da Gratificação Complementar de Vencimento e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 062, de 25 de maio de 1995, e eu, DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para os efeitos do disposto no § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de junho de 1995
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.