Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9888, de 19 de julho de 1995
Nº 9888/1995
Fixa valores de vencimento para o Grupo Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
40 HORAS
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
277.39
300.91
326.43
354.11
384.13
416.70
452.03
490.36
531.94
577.04
625.97
679.04
285.02
309.19
335.41
363.84
394.70
428.16
464.46
503.85
546.57
592.91
643.18
697.72
292.86
317.69
344.63
373.85
405.55
439.94
477.24
517.70
561.60
609.22
660.87
716.91
300.91
326.43
354.11
384.13
416.70
452.03
490.36
531.94
577.04
625.97
679.04
736.62
309.19
335.41
363.84
394.70
428.16
464.46
503.85
546.57
592.91
643.18
697.72
756.88
317.69
344.63
373.85
405.55
439.94
477.24
517.70
561.60
609.22
660.87
716.91
777.69
326.43
354.11
384.13
416.70
452.03
490.36
531.94
577.04
625.97
679.04
736.62
799.08
LEI PROMULGADA Nº 9.888, de 19 de julho de 1995
Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, da Medida Provisória nº 064/95, que transformou na Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995, que “Fixa valores de vencimento para o Grupo Magistério”.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado, promulgo o seguinte:
“Art. 1º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de setembro de 1995
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.