Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 84, de 28 de dezembro de 2021
Nº 84/2021
Altera a Constituição do Estado para estabelecer a adesão da Perícia Oficial de Santa Catarina à Padronização Nacional de Nomenclatura e estabelece outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“TÍTULO V
DA SEGURANÇA PÚBLICA
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CAPÍTULO IV
A
“Art. 56-A. Na legislação estadual em vigor, onde se lê “Instituto Geral de Perícia”, leia-se “Polícia Científica”, especialmente na Lei Complementar nº 374, de 30 de janeiro de 2007, na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e na Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente