Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1650, de 25 de agosto de 2008
Nº 1650/2008
Prorroga a situação de emergência no Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina - IGP prevista no Decreto nº 993, de 17 de dezembro de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109-A, da Constituição do Estado;
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CONSIDERANDO que o concurso público para o provimento dos cargos criados por força da Lei Complementar nº 374, de 30 de janeiro de 2007, está em andamento;
CONSIDERANDO a situação crítica em que se encontra o Instituto Geral de Perícias - IGP, no tocante aos recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das atividades institucionais do órgão;
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CONSIDERANDO que o atual quadro poderá gerar graves prejuízos à administração da justiça pública, relativamente à comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, ante o reduzido quadro de peritos médico-legistas e auxiliares médico-legais,
D E C R E T A:
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Florianópolis, 25 de agosto de 2008.