Santa Catarina
Constituição do Estado de Santa Catarina
CE-SC
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TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES TÍTULO V – DA SEGURANÇA PÚBLICA TÍTULO VI – DOS ASSUNTOS MUNICIPAIS E MICRORREGIONAIS TÍTULO VII – DAS FINANÇAS PÚBLICAS TÍTULO VIII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIASO povo catarinense, integrado à nação brasileira, sob a proteção de Deus e no exercício do poder constituinte, por seus representantes, livre e democraticamente eleitos, promulga esta Constituição do Estado de Santa Catarina.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ESTADO
CAPÍTULO III
DOS BENS
(ADI STF 3594, 2005 (§ 1º do art. 12). julgada improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão “utilização gratuita”. 28/04/2021)
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
ADI STF 1229, de 1995 (inciso II do art. 14) – julga improcedente o pedido formulado, 09.09.2019
ADI STF 124, de 1989 (§ 4º do art. 16) – julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Ação. DJ. 17.04.2009.
ADI STF 1857, de 1998 (art. 20). – procedente. DJ 07.03.2003.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o art. 20.
ADI STF 4202, de 2009 (§ 2º art. 23, com alteração dada pela EC 47, de 2008) Decisão Final: negado seguimento, em 3.6.2014.
SEÇÃO II
Dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquia e Fundacional
ADI STF 290, de 1990 (inciso II, art. 27). – julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "assegurada aos servidores ocupantes de cargos ou empregos de nível médio e superior remuneração não inferior ao salário mínimo profissional estabelecido em lei" DJ. 12.6.2014
ADI STF 544, de 1992 (inciso VIII do art. 27). – julgada improcedente nos termos de relator. DJ 30.4.2004.
XVIII - proibição de diferença de vencimento, de exercício de funções e critérios de admissão, bem como de ingresso e freqüência em cursos de aperfeiçoamento e programas de treinamento por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ADI STF 122, de 1989 (§4º, do art. 30). Decisão Final procedente. DJ. 12.6.1992).
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o § 4º, do art. 30.
SEÇÃO III
Dos Servidores Públicos Militares
SEÇÃO III
Dos Militares Estaduais
ADI STF 317, de 1990 (§ 1º do art. 31) Decisão Monocrática Final prejudicada, o que se estende à liminar concedida.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Das Atribuições da Assembleia Legislativa
ADI STF 1857, de 1998 (inciso III, do art. 40) Decisão Final procedente. DJ. 07.03.2003.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o inciso III, do art. 40.
ADI STF 4386, de 2010 (inciso XVI, art. 40). Decisão Monocrática – Procedente. 24/10/2018.
XVIII - elaborar seu regimento interno;
ADI STF 1628, de 1997 (execução da expressão "e julgar", do inciso XX, do art. 40). Decisão Final pela inconstitucionalidade da expressão. DJ. 24.11.2006.
XXIII - aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha dos: (Redação dada pela EC/66, de 2013).
ADI STF 1628, de 1997 (expressão "por oito anos", inserida no parágrafo único). Decisão Final procedente. DJ. 24.11.2006.
ADI STF 3279, de 2004 (expressões contidas no caput do art. 41). Decisão Final: julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, da expressão contida no caput do art. 41. 16.11.2011
ADI STF 3279, de 2004 (expressões contidas no § 2º, do art. 41). Decisão Final: julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, da expressão contida no § 2º, art. 41. 16.11.2011.
SEÇÃO III
Dos Deputados
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SEÇÃO V
Das Comissões
III IV – convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (Redação do inciso III, renumerada para IV conforme EC/11, de 1996).
IV V – fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública; (Redação do inciso III, renumerada para V conforme EC/11, de 1996).
V VI – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços públicos; (Redação do inciso III, renumerada para VI, conforme EC/11, de 1996).
VI VII – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (Redação do inciso III, renumerada para VII conforme EC/11, de 1996).
VII VIII – apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. (Redação do inciso III, renumerada para VIII conforme EC/11, de 1996).
SEÇÃO VI
Do Processo Legislativo
SUBSEÇÃO I – Disposição Geral
SUBSEÇÃO II – Das Emendas à Constituição
SUBSEÇÃO III – Das Leis
ADI STF 2391, de 2001 (§§ 1º 2º 3º art. 51). Decisão Final: julgada improcedente. DJ. 16.03.2007.
ADI STF 5003, de 2013 (incisos IV, V, VII e VIII) – Julga procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 57, parágrafo único, incisos IV, V, VII e VIII. 19.12.2019.
SEÇÃO VII
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
ADI STF 1566, de 1997 (incisos I e II do § 2º e § 3º, do art. 61). – procedente. DJ. 23.4.1999.
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
Do Governador e do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO II
Das Atribuições do Governador
ADI STF 1857 (inciso XIV do art. 71) Decisão Final: julgada procedente na expressão, "ad referendum" da Assembleia Legislativa. DJ 07.03.2003.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 5º da EC/38, revoga expressões integrantes do inciso XIV, do art. 71.
XVIII - abrir crédito extraordinário, na forma do art. 123, § 2º
SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Governador
ADI STF 1634, de 1997 - Prejudicada. 13/04/2023.
ADI STF 4386, de 2010. Julga procedente a ação declarando inconstitucional o trecho “depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação”, do art. 73. 24/10/2018.
ADI STF 1628, de 1997 (inciso II do § 1º). Decisão Final: julgada pocedente. DJ 24.11.2006
ADI STF 1024, de 1994 (§§ 3º e 4º, do art. 73). Decisão Final: julgada procedente. DJ 24.11.1995.
ADI STF 1628, de 1997 (§§ 3º e 4º , do art. 73). Decisão Final: julgada pocedente. DJ 24.11.2006.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga os §§ 3º e 4º, do art. 73.
SEÇÃO IV
Dos Secretários de Estado
SEÇÃO V
Do Conselho de Governo
CAPÍTULO IV
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
ADI STF 4626, de 2011 – Decisão Monocrática – Extinto o Processo. 7/8/2019.
SEÇÃO II
Do Tribunal de Justiça
(ADI STF 3279, de 2004 - Decisão Final: julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex-tunc, da da expressão “bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade” do art. 83, XI, b; 16.11.2011.)
SEÇÃO III
Da Declaração de Inconstitucionalidade e da
SEÇÃO IV
Dos Tribunais do Júri
SEÇÃO V
Dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos
ADI STF 4626, de 2011 – Decisão Monocrática – Extinto o Processo. 07/08/2019.
SEÇÃO VI
Da Justiça Militar
ADI STF 4625, de 2011 (§ 3º do art. 90). Decisão Final: nego seguimento. 07/05/2019.
SEÇÃO VII
Dos Juizados Especiais e da Justiça de Paz
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
SEÇÃO I
Do Ministério Público
ADI STF 328, de 1990 (Parágrafo único). – julgada procedente. DJ. 6.3.2009.
SEÇÃO II
Da Advocacia do Estado
ADI STF 7856/2025 - O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 103, § 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na parte em que determina a existência de serviços jurídicos próprios para autarquias e fundações públicas estaduais, em desacordo com o art. 132 da Constituição Federal. 24.08.2026.
SEÇÃO III
DA DEFENSORIA PÚBLICA
ADI STF 4270 – julgada procedente a ação direta, com eficácia diferida a partir de 12 (doze) meses a contar 14.03/2012.
ADI STF 3892, de 2007 (art. 104). – procedente, com eficácia a partir de 12 meses da publicação. DJ. 25.9.2012. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
TÍTULO V
DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇAO GERAL
ADI STF 3469/05 (arts. 1º ao 5º) – parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, ficando reconhecida, consequentemente, a constitucionalidade dos arts. 2º a 5º. DJE 28/02/2011 – ATA Nº 20/2011. DJE nº 39, divulgado em 25/02/2011.
CAPÍTULO II
DA POLÍCIA CIVIL
ADI STF 952 (caput do art. 106) – prejudicada. 08/05/2002.
ADI STF 4472, de 2010 (incisos III, IV, V e VI) – Extinto o processo. 19/06/2023.
ADI STF 3038, de 2003 (EC/18, de 1999, dando nova redação ao § 1º, do art. 106) – julgada procedente. 12/02/2015.
ADI STF 952, de 1993 (§ 1º, do art. 106) – prejudicada. 08/05/2002.
ADI TJSC 5001642-16.2019.8.24.0000 – declara incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 106, 17/09/2020.
ADI STF 1037, de 1994 (§ 3º do art. 106) – não conheceu a Ação, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL. 07/08/1998.
ADI STF 4009, 2008 (trecho final do § 3º do art. 106) – julgada procedente, com efeitos ex-nunc a partir da data da publicação do acórdão. 29/05/2009.
ADI STF 5520 – Julga procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do art. 106 da Constituição, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 61, de 11 de julho de 2012. 20.09.2019)
CAPÍTULO III
DA POLÍCIA MILITAR
(ADI STF 4873, de 2012 (EC/63) – O Tribunal, por unanimidade, assentou a ilegitimidade ativa da requerente, com extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo. 17/10/2021)
CAPÍTULO III
A
CAPÍTULO III
B
CAPÍTULO IV
DA DEFESA CIVIL
ADI STF 4886, de 2012 (§ 2º do art. 109). Decisão Monocrática Final: por maioria e nos termos do voto do Relator, o Tribunal negou provimento. DJ. 15.6.2015.
CAPÍTULO IV
A
CAPÍTULO V
DO SISTEMA ESTADUAL DE TRÂNSITO
TÍTULO VI
DOS ASSUNTOS MUNICIPAIS E MICRORREGIONAIS
CAPÍTULO ÚNICO – DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Da Organização
ADI STF 2708, de 2002 (art. 111, inciso IV e suas alíneas). Decisão Monocrática Final – Negado seguimento. Brasília, 7.11.2002.
ADI 2500, de 2001 – julga improcedente o pedido formulado. 18/03/2019. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público. (Redação do Parágrafo único, dada pela EC/29, de 2002).
SEÇÃO III
Da Competência
ADI STF 4886, de 2012 (Parágrafo único). Decisão Monocrática Final: não conhecida a Ação. DJ. 15.6.2015.
ADI STF 5354, de 2015. Decisão Final: Julgada parcialmente procedente a presente ação direta para julgar inconstitucional a expressão “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio” constante do parágrafo único do art. 112, da Constituição do Estado de Santa Catarina. 26/06/2023. (Efeitos prospectivos ao Acórdão - ver Embargos de Declaração - 09/10/2023)
SEÇÃO IV
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do Município
ADI STF 261, de 2002 (§º 3º art. 113). Decisão Final: procedente. DJ 28.2.2003. A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR) (Redação do § 3º, dada pela EC/32, de 2003).
SEÇÃO V
Das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões
TÍTULO VII
DAS FINANÇAS PÚBLICAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
ADI STF 1759, 2010 (EC/14, acrescenta o inciso V ao § 3º art. 120). Decisão Final: procedente. DJ. 20.08.2010.
ADI STF 1606, de 1997 (§ 7º do art. 120, com redação dada pela EC/12) Decisão Final: por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade. 25/02/2019.
ADI STF 5274, de 2015 (art. 120-A e 120-B, com Redação dada pela EC/70, de 2014) – julgado procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 120-A, 19.10.2021.
ADI STF 5274, de 2015 (art. 120-A e 120-B, com redação dada pela EC/70, de 2014) – julgado procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 120-B, 19.10.2021.
no § 5º deste artigo.
ADI TJSC 5004760-58.2023.8.24.0000 - EC/81 (art. 1º) Recurso Extraordinário RE 1504153 Provido 13/09/2024. - Em sede de Agravo Regimental, a decisão foi parcialmente reconsiderada "para permitir a continuidade da execução das transferências especiais para realização de obras em andamento nos Municípios Catarinenses, com a estrita observância dos requisitos postos por este Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7695". 19/03/2025.
CAPÍTULO III
DA TRIBUTAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Impostos do Estado
ADI STF 260, de 1990 (alínea “d” do inciso X do art. 31). Decisão final: procedente. DJ. 20.09.2002.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga a alínea "d", do inciso X, do art. 131.
SEÇÃO III
Dos Impostos Dos Municípios
SEÇÃO III
A (Redação incluída pela EC/97, de 2024)
SEÇÃO IV
Da Repartição Das Receitas Tributárias
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DA ECONOMIA CATARINENSE
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
SEÇÃO I
Da Política de Desenvolvimento Regional
SEÇÃO II
Da Política de Desenvolvimento Urbano
SEÇÃO III
Da Política Habitacional
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO RURAL
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO ESTADUAL
CAPÍTULO V
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Da Saúde
ADI STF 5897/2018 - Julgada procedente no art. 155 na redação dada pela EC 72, de 2016. 24/04/2019.
SEÇÃO III
Da Assistência Social
SEÇÃO IV
Da Previdência Social
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SEÇÃO I
Da Educação
ADI STF 123 (inciso VI, do art. 162) – procedente em parte. DJ. 12.09.1997.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 5º da EC/38, revoga expressões do inciso VI, art. 162.
SEÇÃO II
Do Ensino Superior
SEÇÃO III
Da Cultura
SEÇÃO IV
Do Desporto
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
ADI STF 1086, de 1994 (§ 3º do artigo 182) – procedente. DJ 10.08.2001.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o § 3º, do art. 182.
ADI STF 329 (art. 185) Decisão Final: Procedente. DJ. 28.05.2004.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o art. 185.
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM, DO IDOSO
SEÇÃO I
Da Família
SEÇÃO II
Da Criança e do Adolescente
SEÇÃO II
Da Criança, do Adolescente e do Jovem
SEÇÃO III
Do Idoso
SEÇÃO IV
Da Pessoa Portadora De Deficiência
SEÇÃO IV
Da Pessoa com Deficiência
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
CAPÍTULO IX
DO TURISMO
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ADI STF 3861, de 2007 (art. 195). perda de objeto. 05/06/2018.
ADI STF 515, de 1991 (art. 195 e seu Parágrafo único) – extinto o processo. 11.4.2002.
(Redação do art. 195, revogada pela EC/75, de 2017).
PARTE – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ADI STF 124, de 1989 (art. 4º ADCT) – julgada procedente. DJ. 17.4.2009.
ADI STF 208, de 1990 (expressões do art. 6º ADCT). - procedente pela inconstitucionalidade da expressão "ou não". 14.11.2002.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 5º da EC/38, revoga a expressão “ou não”, do art. 6° ADCT.
ADI STF 125, de 1989 (expressões contidas no caput do art. 6º e § 3º ADCT) – procedente. DJ. 27.4.2007.
EC/10, de 1996. suspende a execução do art. 14, do ADCT.
ADI STF 363, de 1996 (art. 14 ADCT) – procedente. DJ. 3.5.1996.
ADI STF 1573, de 1997 (EC/10) – procedente para declarar a inconstitucionalidade da EC/10, de 1996. DJ. 25.4.2003.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o art. 14, ADCT.
ADI STF 125, de 1989 (art. 15 ADCT) – procedente. DJ. 27.4.2007.
ADI STF 155, de 1989 (art. 34 ADCT). Decisão final: procedente. DJ. 8.9.2000.
EC/38, de 2004. Ante julgamentos de mérito, do STF, o art. 4º da EC/38, revoga o art. 34, ADCT.
ADI STF 5897 - por unanimidade julgada procedente no caput e inciso III. 24/04/2019.
ADI STF 6489/20 - O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da EC 77/2020. 14/09/2022.
Florianópolis, em 05 de outubro de 1989
DEPUTADO ALOISIO PIAZZA
Presidente