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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 168, de 01 de agosto de 1998

Nº 168/1998

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Cria a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina com sede na cidade de Campos Novos.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, composta pelas seguintes unidades territoriais: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Frei Rogério, Ibiam, Monte Carlo, Tangará, Vargem, Zortéa e Brunópolis.
Art. 2.
Os municípios a que se refere o artigo anterior ficam desmembrados das atuais Microrregiões.
Art. 3.
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo à nova divisão microrregional.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de agosto de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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