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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 860, de 22 de maio de 2024

Nº 860/2024

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Altera a Lei Complementar nº 495, de 2010, que “Institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado”, para que a Região Metropolitana Vale do Itajaí seja denominada Região Metropolitana do Vale Europeu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado. Ficam instituídas, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar nº 104, de 4 de janeiro de 1994, as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado.

Art. 2.
As Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado serão compostas por um núcleo metropolitano e uma área de expansão metropolitana, tendo como sede, respectivamente, os Municípios de Florianópolis, Blumenau, Rio do Sul, Joinville, Lages, Itajaí, Criciúma, Tubarão, Chapecó, São Miguel d’Oeste e Joaçaba.

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Art. 4.
Incluem-se nas Áreas de Expansão Metropolitana de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado os Municípios que:

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Art. 6.
O Núcleo Metropolitano da Região Metropolitana do Vale Europeu será integrado pelos Municípios de Blumenau, Pomerode, Gaspar, Indaial e Timbó.
Parágrafo únicoA Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana Vale Europeu será integrada pelos Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Guabiruba, Ilhota, Luiz Alves, Rio dos Cedros e Rodeio.

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Art. 12.
s Municípios criados em decorrência de desmembramentos daqueles pertencentes às Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale Europeu, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado passarão também a integrá-las.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,22 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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