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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 186, de 20 de novembro de 1999

Nº 186/1999

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Altera a redação da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a regionalização do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1.
O inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..................................................................................................................

Idensidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a seis por cento do Estado;”
Art. 2.
O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................................................

Idensidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a três por cento do Estado;”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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