Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 964, de 24 de novembro de 2016
Nº 964/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18377/2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
SEÇÃO II
Dos “Restos a Pagar”
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Conformidade
SEÇÃO III
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 24 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registros contábeis relativos à execução orçamentária e financeira no SIGEF.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Registros contábeis e verificação do balancete para o fechamento contábil mensal das unidades gestoras.
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes sob guarda ou responsabilidade da unidade gestora.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE e DCOG, para orientação sobre as despesas a serem inscritas em “Restos a Pagar” “Processados” e “Não Processados”.
Até o dia 31 de outubro de cada exercício financeiro.
8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 2 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 11 e do caput do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Até o dia 8 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30
(dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de
novembro de cada
exercício financeiro.
13
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 1º de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 e as do caput do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 15 de dezembro de cada exercício financeiro.
15
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 6 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
17
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
18
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do exercício.
Até o dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
19
Prazo para anulação dos “Restos a Pagar” relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
20
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro.
Até o 2º dia útil após a transferência dos saldos contábeis para o novo exercício.
21
Entrega do Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso (Modelo Anexo II), mediante e-mail à GECOC da DCOG.
Até o dia 13 de janeiro. Deve ser elaborado após o fechamento GERAL do exercício de 2016.
22
Entrega do Demonstrativo da Disponibilidade Bancária por Fonte de Recurso (Modelo Anexo II), mediante correio eletrônico e ofício à GEFTE da DITE e à DIOR.
Até o 5º dia útil após a liberação da GECOC.
23
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em “Restos a Pagar Não Processados”.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
ANEXO II
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções previstas no Decreto nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada por meio da Portaria nº .........., de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanentes existentes no Almoxarifado desta ................ (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados, bem como a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no Almoxarifado é de R$ ........................................ (e valor por extenso) e o dos bens permanentes é de R$ ........................................ (e valor por extenso).
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 20XX, de acordo com o cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a esse procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta Declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
__________________ __________________ __________________
Assinatura Assinatura Assinatura
Nome: Nome: Nome:
Matrícula: Matrícula: Matrícula:
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi realizado o inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos também a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por fim, declaramos que os bens sujeitos à reavaliação no exercício de 20XX, de acordo com o cronograma aprovado pela Instrução Normativa Conjunta DGPA-SEA/DCOG-SEF nº 001, de 12 de abril de 2011, foram submetidos a este procedimento e às respectivas alterações, devidamente registrados no sistema de patrimônio do Estado.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos esta declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens Móveis Permanentes:
__________________ __________________ __________________
Assinatura Assinatura Assinatura
Nome: Nome: Nome:
Matrícula: Matrícula: Matrícula:
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Matrícula:
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
Unidade Gestora Requisitante:
Tipo de Restos a Pagar Cancelados
Nota de Empenho:
Valor:
Fonte de Recurso:
Domicílio Bancário (demais contas)
Domicílio Bancário (conta única)
Justificativas e embasamento legal que amparam esta revisão
Análise - Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR)
Análise - Diretoria do Tesouro Estadual (DITE)
Análise - Gerência de Contabilidade Centralizada (GECOC)
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Atualização do rol de responsáveis, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 10, c/c o art. 12 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.
Até o 2º dia útil do mês subsequente ao mês encerrado.
2
Emissão dos demonstrativos contábeis.
Até o dia 13 de janeiro ou após a liberação da GECOC.
3
Emissão do Relatório de Gestão conforme dispõe o inciso III do caput do art. 10, c/c o art. 14 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.
Até o dia 20 de janeiro.
4
Envio da prestação de contas de gestão à unidade de auditoria ou de controle interno para emissão do RCI, conforme dispõe o art. 11 c/c o art. 16 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.
Até o dia 23 de janeiro.
5
Emissão do RCI e elaboração do ofício ao órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno solicitando emissão de parecer.
Até o dia 27 de janeiro.
6
Recebimento pela DIAG da SEF dos documentos para emissão de parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno.
Até o dia 3 de fevereiro.
7
Envio da prestação de contas de gestão ao TCE de que trata o art. 10 para os órgãos e as entidades previstos no inciso I do caput do art. 9º, inciso I da IN N.TC-0020/2015, do TCE (com exceção da alínea “g”).
Até o dia 28 de fevereiro.
8
Envio às UGs do parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno conforme dispõe o inciso II do § 6º do art. 10 da IN N.TC-0020/2015, do TCE (redação acrescida pela IN TC 24/2016, art. 1º).
Até o dia 30 de março de
9
Entrega dos relatórios e pareceres de conselhos, órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos normativos conforme dispõe o inciso II do § 6º do art. 10 da IN N.TC-0020/2015, do TCE (redação acrescida pela IN TC 24/2016, art. 1º). Excetuam-se desse prazo os Pareceres previstos no Anexo I da IN N.TC-0020/2015, do TCE. (administração direta, fundações, autarquias, consórcios, fundos e entidades).
Até o dia 31 de março.
10
Recebimento pela DIAG da SEF dos documentos para emissão de parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno (empresas estatais dependentes).
Até o dia 10 de abril.
11
Envio às UGs do parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno conforme dispõe o inciso II do § 6º do art. 10 IN N.TC-0020/2015, do TCE (redação acrescida pela IN TC 24/2016, art. 1º) (empresas estatais dependentes).
Até o dia 9 de maio.
12
Entrega dos relatórios e pareceres de conselhos, órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos normativos (empresas estatais dependentes).
Até o dia 10 de maio.
13
Envio da prestação de contas de gestão ao TCE, conforme dispõe o art. 10, para as entidades de que trata a alínea “g” do inciso I do no art. 9º da IN N.TC-0020/2015, do TCE (empresas estatais dependentes).
Até o dia 10 de maio.