Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1023, de 21 de dezembro de 2016
Nº 1023/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21321/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
“ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
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8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 11 e do caput do art. 16 deste Decreto.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
..................
.................................................................
.............................................
14
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 e as do caput do art. 16 deste Decreto.
Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
..................
.................................................................
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16
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
17
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.
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” (NR)
ANEXO II
“ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Atualização do Rol de Responsáveis - art. 10, inciso I c/c art. 12 da IN TC 20/2015, no ambiente TCE Virtual, sistema e-Sfinge Web 2016.
Até o 1º dia útil do mês subsequente ao bimestre encerrado.
2
Emissão dos demonstrativos contábeis.
Até o dia 13 de janeiro ou após a liberação da GECOC.
3
Emissão do Relatório de Gestão conforme dispõe o inciso III do caput do art. 10, c/c o art. 14 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.
Até o dia 3 de fevereiro.
4
Envio da prestação de contas de gestão à unidade de auditoria ou de controle interno para emissão do RCI, conforme dispõe o art. 11 c/c o art. 16 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.
Até o dia 6 de fevereiro.
5
Emissão e envio eletrônico do RCI anual no ambiente TCE virtual, sistema sala virtual, para emissão do Parecer do Órgão Central.
Até o dia 17 de fevereiro.
6
Recebimento pela SEF/DIAG dos documentos para emissão de parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno.
Até o dia 20 de fevereiro.
7
Envio da prestação de contas de gestão ao TCE de que trata o art. 10 para os órgãos e as entidades previstos no inciso I do caput do art. 9º da IN N.TC 0020/2015, do TCE (com exceção da alínea “g”).
Até o dia 28 de fevereiro.
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” (NR)