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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1023, de 21 de dezembro de 2016

Nº 1023/2016

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21321/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 964, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
O Anexo VI do Decreto nº 964, de 2016, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

..................

....................................................................

.............................................

8

Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

9

Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 11 e do caput do art. 16 deste Decreto.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

10

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

11

Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

12

Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.

Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

..................

.................................................................

.............................................

14

Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 e as do caput do art. 16 deste Decreto.

Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

..................

.................................................................

.............................................

16

Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

17

Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou repasse.

Até o dia 29 de dezembro de cada exercício financeiro.

..................

.................................................................

.............................................

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO VI

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

1

Atualização do Rol de Responsáveis - art. 10, inciso I c/c art. 12 da IN TC 20/2015, no ambiente TCE Virtual, sistema e-Sfinge Web 2016.

Até o 1º dia útil do mês subsequente ao bimestre encerrado.

2

Emissão dos demonstrativos contábeis.

Até o dia 13 de janeiro ou após a liberação da GECOC.

3

Emissão do Relatório de Gestão conforme dispõe o inciso III do caput do art. 10, c/c o art. 14 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.

Até o dia 3 de fevereiro.

4

Envio da prestação de contas de gestão à unidade de auditoria ou de controle interno para emissão do RCI, conforme dispõe o art. 11 c/c o art. 16 da IN N.TC-0020/2015, do TCE.

Até o dia 6 de fevereiro.

5

Emissão e envio eletrônico do RCI anual no ambiente TCE virtual, sistema sala virtual, para emissão do Parecer do Órgão Central.

Até o dia 17 de fevereiro.

6

Recebimento pela SEF/DIAG dos documentos para emissão de parecer do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno.

Até o dia 20 de fevereiro.

7

Envio da prestação de contas de gestão ao TCE de que trata o art. 10 para os órgãos e as entidades previstos no inciso I do caput do art. 9º da IN N.TC 0020/2015, do TCE (com exceção da alínea “g”).

Até o dia 28 de fevereiro.

……………..

..................................................................

..........................................

” (NR)

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