Santa Catarina
DECRETO Nº 2.094, DE 28 DE JULHO DE 2022
Nº 2094/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 e no inciso I do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6643/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Consultoria de Gestão de Administração Tributária (COGAT);
2. Assessoria da Diretoria de Administração Tributária (ASDIAT);
3. Gerência de Tributação (GETRI);
4. Gerência de Sistemas de AdministraçãoTributária (GESIT);
5. Gerência de Fiscalização (GEFIS);
6. Gerência de Arrecadação (GERAR);
7. Gerência de Cobrança Administrativa (GECOB);
8. Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados (GETTD);
9. Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA);
10. Gerência de Administração do ITCMD (GEITCMD); e
11. Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs), também subordinadas ao GABS e ao GABA em relação às competências finalísticas da SEF;
1. Gerência de Administração dos Encargos Gerais (GAEGE);
2. Gerência de Contabilidade do Tesouro Estadual (GECOT);
3. Gerência da Dívida Pública (GEDIP);
4. Gerência Financeira do Tesouro Estadual (GEFTE);
5. Gerência de Programação Financeira (GEPFI);
6. Gerência do Tesouro Estadual (GETES); e
7. Gerência Financeira da Folha de Salários (GEFIF);
1. Gerência de Contabilidade Pública (GECOP);
2. Gerência de Informações Fiscais e Gerenciais (GEINF);
3. Gerência de Sistemas de Informações Fiscais (GESIF); e
4. Gerência de Prestação de Contas do Governo (GCONT);
1. Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento (GEORC);
2. Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual (GEPLA); e
3. Gerência de Execução Orçamentária (GEREO);
1. Gerência de Parcerias e Concessões (GEPAC); e
2. Gerência de Apoio à Desestatização de Empresas (GEADE); e
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO III
Da Assessoria de Economia e Finanças
SEÇÃO IV
Da Consultoria Jurídica
SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
SEÇÃO VI
Da Corregedoria
SEÇÃO VII
Da Superintendência da Loteria do Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO SECRETÁRIO ADJUNTO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário Adjunto
SEÇÃO II
Da Gerência de Captação de Recursos
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional
XVIII - exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula, além de outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças no que concerne aos assuntos de competência da DIAF.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Pessoas
XVIII - instruir, na forma dos incisos I e II do § 3º do art. 10 do Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, processo específico de inscrição em dívida ativa não tributária dos valores devidos pelo órgão ou pela entidade de destino que, após os trâmites da suspensão do ato de disposição, não forem ressarcidos à SEF, encaminhando-o à GERAR para cadastramento na base do Sistema de Administração Tributária;
XXIII - receber a documentação relacionada ao Auxílio Funeral, incluir as informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIGRH), bem como encaminhá-la à GEAFI para homologação e pagamento;
XXVII - prestar as informações de pessoal da SEF aos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação e normas vigentes;
XXVIII - exercer atividades relacionadas com a Saúde Ocupacional do Servidor, recomendadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, visando à uniformidade e à padronização dos procedimentos;
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Tecnologia da Informação
CAPÍTULO IV
DA UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração Tributária
SUBSEÇÃO I – Da Consultoria de Gestão de Administração Tributária
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria da Diretoria de Administração Tributária
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Tributação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Sistemas de Administração Tributária
XVIII - propor e coordenar a execução da política de segurança de informação dos sistemas de administração tributária e zelar pela proteção de informações individuais e pelo sigilo das informações a respeito da situação econômica ou financeira de sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Fiscalização
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Arrecadação
XVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos afetos ao seu âmbito de atuação.
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Cobrança Administrativa
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados
SUBSEÇÃO IX – Da Gerência de Administração do IPVA
SUBSEÇÃO X – Da Gerência de Administração do ITCMD
XVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos da DIAT.
SUBSEÇÃO XI – Das Gerências Regionais da Fazenda Estadual
SEÇÃO II
Da Diretoria do Tesouro Estadual
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração dos Encargos Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Contabilidade do Tesouro Estadual
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Dívida Pública
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Financeira do Tesouro Estadual
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Programação Financeira
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência do Tesouro Estadual
1. pagamento do serviço da dívida pública do Estado, nas fontes de recursos do Tesouro Estadual;
2. repasse dos duodécimos à ALESC, ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), ao MPSC, ao TCE/SC, à UDESC e ao Fundo dos Hospitais Filantrópicos e de Apoio ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC) e ao Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON);
3. recomposição de recursos nas contas bancárias de outras unidades gestoras que tenham sofrido bloqueios judiciais e que sejam de responsabilidade do Tesouro Estadual; e
4. demais repasses e/ou transferências de valores, visando ao pagamento de débitos do Estado;
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência Financeira da Folha de Salários
XVIII - atuar como gestora do módulo de Folha de Pagamentos no SIGEF para o Poder Executivo;
SUBSEÇÃO VIII – Das Atribuições Comuns às Gerências da DITE
SEÇÃO III
Da Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais
XVIII - coordenar e supervisionar as atividades dos responsáveis pelos serviços contábeis que exercem suas atribuições nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos assuntos afetos à área de suas competências; e
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contabilidade Pública
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Informações Fiscais e Gerenciais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Sistemas de Informações Fiscais
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Prestação de Contas do Governo
SUBSEÇÃO V – Das Atribuições Comuns às Gerências da DCIF
SUBSEÇÃO VI – Da Responsabilidade pelos Serviços Contábeis
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Planejamento Orçamentário
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Execução Orçamentária
SUBSEÇÃO IV – Das Atribuições Comuns às Gerências da DIOR
SEÇÃO V
Da Diretoria de Gestão de Fundos
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Gestão de Fundos
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Desestatização e Parcerias
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Parcerias e Concessões
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio à Desestatização de Empresas
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS