Santa Catarina
DECRETO Nº 371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 371/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 36 e no inciso I do caput do 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8414/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF)
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
5. Coordenadoria do Sistema de Informação de Custos de Santa Catarina (COSIC); e
6. Coordenadoria de Execução Contábil (COECO).
......................................................................................................
......................................................................................................
2. Gerencia de Atração de Investimentos (GEDAI); e
3. Gerência de Captação de Recursos (GECAR).
......................................................................................................
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO II
DA UNIDADE SUBORDINADA DIRETAMENTE AO SECRETÁRIO ADJUNTO
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO III
Da Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais
SUBSEÇÃO IV – A
SUBSEÇÃO IV – B
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Atração de Investimentos, Parcerias e Recursos
......................................................................................................
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Atração de Investimentos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Captação de Recursos
............................................................................................” (NR)