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Santa Catarina

DECRETO Nº 645, DE 16 DE JULHO DE 2024

Nº 645/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 e no inciso I do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1692/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 24 do Anexo Único do Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ........................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

.....................................................................................................

VIIIproceder ao acompanhamento do arrolamento administrativo de bens e direitos, planejando e gerenciando os procedimentos realizados pelos servidores;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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