Santa Catarina
DECRETO Nº 645, DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 645/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 e no inciso I do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1692/2024,
DECRETA:
“Art. 24. ........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda