Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEF N° 001, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Nº 001/2024
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, conforme disposto no art. 126, II, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, conforme disposto no inciso I do artigo 126; no uso das atribuições conferidas pelo art. 127 da mesma Lei; e o que consta nos autos do processo SEF 00003966/2024, e ainda,
Considerando que compete à Controladoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual (art. 25 da Lei Complementar nº 741/2019);
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas nos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis (art. 36 da Lei Complementar nº 741/2019);
Considerando o disposto no caput do artigo 141 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, relativo ao dever de pagamento pela Administração em observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: fornecimento de bens; locações; prestação de serviços; e realização de obras;
Considerando o disposto no caput do artigo 29 do Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, que define a Diretoria do Tesouro Estadual como núcleo técnico do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, a quem compete disciplinar as atividades relacionadas à administração financeira da Administração Pública Estadual e propor atos administrativos e normativos em sua área de atuação;
Considerando o disposto no caput dos artigos 9º, 10 e 12 do Decreto nº 1.073, de 23 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre o Sistema Financeiro de Conta Única no âmbito do Poder Executivo Estadual e estabelece outras providências.”;
Considerando as normas constantes do Decreto nº 1.048, de 4 de julho de 2012, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso.”,
RESOLVEM:
Florianópolis, 08 de abril de 2024.
MÁRCIO CASSOL CARVALHO – Controlador-Geral do Estado
CLEVERSON SIEWERT – Secretário de Estado da Fazenda