Ao órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, por intermédio de sua direção superior e de seus núcleos técnicos, compete:Iestabelecer a uniformização conceitual, terminológica, metodológica e processual das atividades do Sistema por meio da elaboração de normas e instruções técnicas visando à sistematização, padronização, operacionalização e controle do processo de planejamento e orçamento estaduais;
IIpromover e coordenar a realização de seminários anuais de avaliação de planos e programas do Governo do Estado e avaliar impactos sócio-econômicos deles decorrentes;
IIIassistir ao Chefe do Poder Executivo na formulação, coordenação, acompanhamento e controle de políticas e planos de desenvolvimento, auxiliando-o na definição de prioridades e na programação de recursos orçamentários estaduais;
IVacompanhar audiências do orçamento estadual regionalizado promovidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
Vformular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as SDRs, a implantação de políticas estaduais de desenvolvimento regional;
VIpromover a compatibilização, regionalização, descentralização e desconcentração de processos de planejamento e orçamento do Estado, bem como o seu acompanhamento, avaliação e coordenação;
VIIimplantar sistemas de acompanhamento físico-financeiro dos planos, programas e ações do Governo do Estado, e de informações gerenciais, visando agilizar o processo de tomada de decisões;
VIIIassessorar tecnicamente órgãos e entidades da administração pública direta e indireta em assuntos relacionados ao planejamento de suas ações;
IXmelhorar a gestão e eficiência na aplicação de recursos públicos, por meio do acompanhamento e controle de obras públicas do Estado em conjunto com o Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras;
Xelaborar anteprojetos de lei e demais atos referentes a ações de sua área de competência;
XIapoiar técnica e operacionalmente as SDRs visando à consolidação do processo orçamentário;
XIIrealizar estudos e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário estadual;
XIIIelaborar projeções de receitas orçamentárias e resultados da gestão fiscal a serem utilizados nos processos de elaboração de orçamentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
XIVprestar assistência técnica aos órgãos, empresas estatais e demais entidades governamentais em assuntos relacionados à gestão do planejamento e orçamento estadual.
Da Competência dos Órgãos Setoriais, Setoriais Regionais e
Seccionais do Sistema