Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1026, de 11 de junho de 2025
Nº 1026/2025
“Art.17. .......................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 e no inciso I do caput do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2079/2025,
DECRETA:
“Art. 21. À Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT) compete planejar, desenvolver, implantar e gerenciar os sistemas de administração tributária, a gestão técnica do cadastro de contribuintes, a obtenção de informações econômicas, fiscais e tributárias e a apuração do movimento econômico do Estado.
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“Art.22.........................................................................................
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XVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos da DIAT.” (NR)
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda