Santa Catarina
DECRETO Nº 1.484, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Nº 1484/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 91 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 19 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19409/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS MODELOS DE REFERÊNCIA
XVIII - Código de Conduta e Integridade;
XXIII - Controle e Fiscalização relativos à Cumulação Remunerada de Membros de Órgãos Colegiados.
CAPÍTULO III
DOS ADMINISTRADORES E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
2º A recondução ou a troca de Diretoria depende de nova eleição e ato de posse, devendo ser aferidos os requisitos e vedações dos Diretores vigentes no momento da nova posse, hipótese que será computada para efeito de novas reconduções.
CAPÍTULO IV
DO TREINAMENTO E DA CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado