A elaboração da padronização de que trata o art. 4º deste Decreto será efetuada pelos seguintes Grupos de Trabalho (GTs):IGT do Estatuto Social: responsável pela elaboração de modelo de estatuto que contemple holding, empresa de capital aberto e/ou de capital fechado e, conforme o disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e, se for o caso, no Decreto nº 1.007, de 2016, responsável também por:
a)adaptar o estatuto social às normas de governança corporativa;
b)verificar e adequar o estatuto social à autorização legislativa de criação da empresa estatal;
c)indicar as atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
d)assegurar que a área de Compliance ou Auditoria se reporte ao Conselho de Administração;
e)analisar a necessidade de alteração estatutária em relação à constituição e ao funcionamento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e, se for o caso, do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como aos requisitos para o cargo de Diretor e aos prazos de gestão; e
f)elaborar modelo de avaliação de desempenho dos administradores e membros de comitês;
IIGT da Governança: responsável pela elaboração, conforme o disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e, se for o caso, no Decreto nº 1.007, de 2016, dos seguintes documentos:
a)modelo da carta anual, prevista no inciso I do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
b)modelo da carta anual de governança corporativa, prevista nos incisos III e VIII do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
c)modelo de divulgação da política de divulgação de informações, prevista no inciso IV do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
d)modelo e proposta da política de distribuição de dividendos, prevista no inciso V do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
e)modelo e proposta da política de transações com partes relacionadas, prevista no inciso VII do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
f)modelo de relatório integrado ou de sustentabilidade, previsto no inciso IX do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
g)modelo de divulgação da remuneração dos administradores, prevista no art. 12 da Lei federal nº 13.303, de 2016;
h)proposta para política de porta-vozes, prevista no inciso III do art. 18 da Lei federal nº 13.303, de 2016;
i)proposta relativa aos requisitos para preenchimento da vaga de membro do Conselho de Administração, previsto no art. 19 da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no art. 12 do Decreto nº 1.007, de 2016;
j)modelo de controle e fiscalização relativos à cumulação remunerada de membros de conselhos, de administração ou fiscal, em mais de 2 (dois) conselhos, conforme o disposto no art. 20 da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no art. 6º do Decreto nº 1.007, de 2016;
k)formulário de requisitos para membro independente do Conselho de Administração, previsto no art. 22 da Lei federal nº 13.303, de 2016;
l)normas de governança para participações societárias sem controle acionário, conforme o disposto no § 7º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no § 4º do art. 1º do Decreto nº 1.007, de 2016; e
m)modelo do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, previstos no art. 23 da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no art. 14 do Decreto nº 1.007, de 2016;
IIIGT de Riscos, Controle e Auditoria: responsável pela elaboração dos seguintes documentos:
a)modelo de Controle Interno;
b)modelo de Gestão de Riscos;
c)proposta de Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário;
d)modelo de Código de Conduta e Integridade, previsto no § 1º do art. 9º da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no § 1º do art. 16 do Decreto nº 1.007, de 2016; e
e)descritivo das atribuições do Comitê Estatutário, previsto no art. 10 da Lei federal nº 13.303, de 2016;
IVGT de Contabilidade: responsável por:
a)padronizar e adequar a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras às disposições da Lei federal nº 6.404, de 1976, e da CVM; e
b)propor modelo padrão de notas explicativas às demonstrações financeiras dos dados operacionais e financeiros, conforme o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei federal nº 13.303, de 2016;
VGT de Recursos Humanos: responsável pela verificação e uniformização dos processos de gestão de pessoas, bem como pela definição da proposta de treinamento a ser elaborada na forma do art. 7º deste Decreto;
VIGT de Licitações e Contratos: responsável pela elaboração do modelo de regulamento interno de licitações e contratos, previsto no art. 40 da Lei federal nº 13.303, de 2016, e no § 1º do art. 17 do Decreto nº 1.007, de 2016; e
VIIGT de Transparência: responsável por elaborar sistema de informação com vistas à transparência das práticas de governança.