Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1638, de 12 de junho de 2018
Nº 1638/2018
Altera o art. 6º do Decreto nº 1.484, de 2018, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71m da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2922/2018,
DECRETA:
“Art. 6º .......................................................................................
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Florianópolis, 12 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda