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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1638, de 12 de junho de 2018

Nº 1638/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 6º do Decreto nº 1.484, de 2018, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71m da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2922/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºEnquanto não for criado o Comitê de Elegibilidade de que trata o caput deste artigo, a Diretoria da empresa estatal estabelecerá a que órgão de sua estrutura administrativa compete a aferição do cumprimento do disposto no art. 5º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018.

Florianópolis, 12 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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