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Santa Catarina

DECRETO Nº 650, DE 17 DE JULHO DE 2024

Nº 650/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10917/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.9º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 2ºA recondução ou a troca de Diretoria depende de nova eleição e ato de posse, devendo ser aferidos os requisitos e as vedações dos Diretores vigentes no momento da nova posse.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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