Santa Catarina
DECRETO Nº 650, DE 17 DE JULHO DE 2024
Nº 650/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10917/2024,
DECRETA:
“Art.9º ........................................................................................
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Florianópolis, 17 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado