Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1625, de 30 de maio de 2018
Nº 1625/2018
Altera o art. 19 do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2860/2018,
DECRETA:
“Art. 19. O mandato dos administradores e o prazo de atuação dos Conselheiros Fiscais deverão estar unificados no âmbito da empresa estatal até 30 de junho de 2018.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil