Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1741, de 16 de fevereiro de 2022
Nº 1741/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1184/2022,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração