Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1741, de 16 de fevereiro de 2022

Nº 1741/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1184/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 5ºPara fins do disposto no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 17 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, considera-se:
Icargo em comissão equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público, os cargos de que tratam os arts. 106, 107, 108 e os incisos I e II do art. 109 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e
IIfunção de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público, as funções integrantes do grupo de funções de confiança de que trata o inciso I do art. 111 da Lei Complementar nº 741, de 2019.
§ 6ºEquiparam-se às funções de confiança de que trata o inciso II do § 5º deste artigo as funções estabelecidas nos incisos I e II do art. 93 e no art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, quando exercidas por integrantes do Círculo de Oficiais Superiores de que trata o Anexo I da mencionada Lei e possuírem atributos de direção, chefia ou assessoramento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.