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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 751, de 31 de julho de 2020

Nº 751/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0509/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 2ºOs requisitos e as vedações impostas ao exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de empresa estatal deverão ser aferidos previamente à indicação ao cargo e, no caso de eleição pelos empregados, por ocasião da análise das inscrições.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

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