Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1567, de 12 de abril de 2018
Nº 1567/2018
Altera o art. 10 do Decreto nº 1.007, de 2016, os arts. 8º, 15 e 19 do Decreto nº 1.484, de 2018, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1674/2018,
DECRETA:
“Art. 10. ......................................................................................
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“Art. 8º Os administradores das empresas estatais de grande porte deverão participar, na posse e anualmente, de treinamentos contendo, no mínimo, os seguintes temas:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 19. O mandato dos administradores e o prazo de atuação dos Conselheiros Fiscais deverão estar unificados no âmbito da empresa estatal até 31 de maio de 2018.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda