Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1371, de 14 de julho de 2021
Nº 1371/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 103608/2021,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS GERAIS DE ENFRENTAMENTO
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE ENFRENTAMENTO
SEÇÃO I
Das Medidas de Autoridade Sanitária
SEÇÃO II
Das Medidas na Administração Pública do Poder Executivo Estadual
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 14 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde