Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1408, de 11 de agosto de 2021
Nº 1408/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 72624/2021,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada das atividades sociais, econômicas e educacionais, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado em relação à evolução da pandemia de COVID-19, nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e as condições da atual estrutura de saúde existente;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração dos Planos de Contingência Municipais para a Educação, e dos Planos de Contingência Escolar para a COVID-19, a homologação dos Planos Escolares e a organização de Comitês Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID-19 na Área da Educação;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “d” do inciso III do caput do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO que os trabalhadores da Educação foram enquadrados no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19, que foi disponibilizada para esses profissionais a partir de maio de 2021;
DECRETA:
Florianópolis, 11 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil