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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.463, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Nº 1463/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 136094/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica autorizada a retomada, em todo o território catarinense, a partir de 15 de setembro de 2021, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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