Santa Catarina
DECRETO Nº 1.463, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 1463/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 136094/2021,
DECRETA:
“Art. 7º Fica autorizada a retomada, em todo o território catarinense, a partir de 15 de setembro de 2021, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.” (NR)
Florianópolis, 10 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde