Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1487, de 24 de setembro de 2021
Nº 1487/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 18.165, de 19 de julho de 2021, no Convênio ICMS nº 129, de 3 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e no Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10817/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda