Santa Catarina
DECRETO Nº 1.486, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 1486/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 143217/2021,
DECRETA:
“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de dezembro de 2021.” (NR)
“Art. 8º Fica estabelecido, em todo o território catarinense, a partir de 1º de outubro de 2021, o calendário de retomada gradual e monitorada de eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, observado o seguinte:
Florianópolis, 23 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde