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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 1634/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 195163/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica autorizado, em todo o território catarinense, o funcionamento dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.

Parágrafo únicoCabe ao Município de localização do evento a aprovação e a fiscalização de sua realização, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais em vigor.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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