Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1769, de 2 de março de 2022
Nº 1769/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 35503/2022,
DECRETA:
“Art. 9º .......................................................................................
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Florianópolis, 2 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde