Santa Catarina
DECRETO Nº 1.333, de 10 de janeiro de 2013
Nº 1333/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“CAPÍTULO IV
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SEÇÃO I
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(Anexo I do Decreto nº 1.250, de 2012)
ATIVIDADE
DATA FINAL
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8
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Empenhamento e pagamento de subvenções sociais no exercício financeiro.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
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Florianópolis, 10 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni