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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.333, de 10 de janeiro de 2013

Nº 1333/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.250, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

................................................................................

SEÇÃO I

...............................................................................

Art. 10.
Para fins de encerramento do exercício financeiro fica estabelecida a data de 21 de dezembro como o último dia para empenhamento de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.

.....................................................................................

§ 2ºPara a abertura de créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social referente a todas as fontes de recursos, fica estabelecida a data de 21 de dezembro como o último dia para encaminhamento de nota orçamentária, via SIGEF, exceto para as despesas relacionadas no § 1º deste artigo.

.....................................................................................

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

(Anexo I do Decreto nº 1.250, de 2012)

ATIVIDADE

DATA FINAL

.......

..........................................................

..............................

8

Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.

Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.

9

Empenhamento e pagamento de subvenções sociais no exercício financeiro.

Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.

10

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto).

Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.

.......

..........................................................

............................

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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