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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1651, de 3 de setembro de 2008

Nº 1651/2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e o constante na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de setembro de 2008.

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Governador do Estado

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REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SOL

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TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

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Iplanejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura, esporte e lazer;
IIsupervisionar o Sistema Esportivo Estadual garantindo a prática regular do esporte de rendimento e de participação;
IIIapoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer;
IVapoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
Vestabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo, cultura, esporte e lazer;
VIelaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e esportivas, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
VIIplanejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer em organismos nacionais e internacionais;
VIIIelaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
IXplanejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e internacional;
Xplanejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
XIplanejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado;
XIInormatizar e consolidar critérios para estudos e pesquisas de demanda turística;
XIIIplanejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC;
XIVadministrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, à Cultura e ao Esporte;
XVestimular a criação e desenvolvimento de mecanismos de regionalização e segmentação do turismo catarinense;
XVIcompatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento do turismo;
XVIIrepresentar o Estado, por intermédio de convênios, acordos, ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos ou privados, nacionais, regionais, estaduais, municipais e internacionais, com vistas no fomento de atividades turísticas, culturais, esportivas e de lazer; e

XVIII - orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs na execução e implementação de atividades e ações relativas aos setores de turismo, cultura, esporte e lazer.

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL compreende:

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Iórgãos de assessoramento direto ao Secretário de Estado:

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a)Gabinete do Secretário:

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1 - Assistente do Secretário;

2 - Assessoria de Comunicação;

3 - Consultoria de Captação de Eventos;

4 - Consultoria de Projetos Especiais;

5 - Consultoria de Relações com o Mercado;

6 - Consultoria Técnica;

7 - Secretaria do Conselho Estadual de Cultura;

8 - Secretaria do Conselho Estadual do Turismo;

9 - Secretaria do Conselho Estadual de Esporte;

10 - Consultoria Jurídica; e

11 - Assistente Jurídico;

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IIórgãos de execução de atividades-meio:

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a)Diretoria Geral:

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1 - Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;

2 - Gerência de Apoio Operacional;

3 - Gerência de Planejamento e Avaliação;

4 - Gerência de Recursos Humanos; e

5 - Gerência de Tecnologia da Informação;

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IIIórgãos de execução de atividades finalísticas:

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a)Diretoria de Políticas Integradas do Lazer:

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1 - Gerência de Políticas de Cultura;

2 - Gerência de Políticas do Esporte; e

3 - Gerência de Políticas de Turismo;

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b)Diretoria do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte - SEITEC:

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1 - Gerência de Arrecadação de Fundos;

2 - Gerência de Controle de Projetos Incentivados;

3 - Gerência de Projetos Culturais;

4 - Gerência de Projetos Esportivos; e

5 - Gerência de Projetos Turísticos;

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c)Diretoria do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil PRODETUR SUL/SC:

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1 - Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC;

2 - Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC;

3 - Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC; e

4 - Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC;

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IVentidades vinculadas:

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1 - Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

2 - Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE; e

3 - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR.

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TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 3.
Compete ao Gabinete do Secretário:

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Iprestar assessoria direta e imediata ao Secretário de Estado nos assuntos de natureza administrativa e técnica, de informação e comunicação, de representação política e social;
IIprestar consultoria técnica nas áreas de mercado, eventos e projetos especiais;
IIIsecretariar os conselhos de turismo, cultura e esporte;
IVprestar assistência no âmbito da gestão do lazer;
Vpromover serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado, e desenvolver outras atividades por ele determinadas;
VIreceber comunicações da sociedade e encaminhá-las para o pronto esclarecimento das questões suscitadas, objetivando a racionalização e aprimoramento dos serviços públicos em geral, no resguardo de interesses e direitos dos cidadãos;
VIIpromover a correção de erros, omissões ou abusos cometidos por agentes públicos; e
VIIIdivulgar, incentivar e adequar formas de participação popular e comunitária no acompanhamento, na fiscalização da prestação dos serviços públicos em geral, no desenvolvimento de uma nova cultura de cidadania, observados os fundamentos, diretrizes e finalidades do Sistema Administrativo de Ouvidoria, conforme estabelecido no Decreto nº 1.027, de 21 de janeiro de 2008.

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SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação

Art. 4.
Compete à Assessoria de Comunicação, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário:

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Iarticular-se com a Secretaria de Estado da Comunicação - SEC, com vistas no cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo à Secretaria de Estado de Comunicação - SEC, para uniformização da linguagem e adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e promover sua distribuição a veículos de comunicação;
IIIprestar assistência ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IVdesenvolver, criar e implementar ações de marketing e relações públicas relacionadas com a Secretaria;
Vatender aos profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas individuais;
VIpromover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário de Estado e outras autoridades da Secretaria;
VIIcoletar e encaminhar diariamente ao Secretário e ao Diretor Geral a reprografia de matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado veiculadas pela mídia;
VIIIpromover a divulgação de ações e programas da Secretaria; e
IXdesenvolver outras atividades da área de informação determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Consultoria de Captação de Eventos

Art. 5.
Compete à Consultoria de Captação de Eventos, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário:

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Ianalisar a vocação das regiões do Estado em relação aos eventos pretendidos ou disponíveis no mercado;
IIpromover levantamento de indicadores para estabelecer a necessidade e o retorno em produtos e serviços, permanentes ou temporários, decorrentes da realização de um evento;
IIImonitorar o impacto do evento na geração de negócios e oportunidades para a região envolvida ou para o Estado;
IVbuscar e envolver parceiros e patrocinadores na realização de eventos;
Varticular-se com entidades municipais, estaduais e federais vinculadas à Secretaria na captação de eventos; e
VIexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Consultoria de Projetos Especiais

Art. 6.
Compete à Consultoria de Projetos Especiais, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário:

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Ielaborar e desenvolver projetos especiais de interesse da Secretaria;
IIacompanhar a formulação e execução de projetos considerados prioritários para o setor;
IIIrealizar estudos e pesquisas visando possibilitar a definição de projetos essenciais para fortalecimento do turismo, da cultura e do esporte no Estado;
IVarticular-se internamente e com entidades municipais, estaduais e federais no desenvolvimento e realização de projetos especiais; e
Vexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO IV – Da Consultoria de Relações com o Mercado

Art. 7.
Compete à Consultoria de Relações com o Mercado:

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Irealizar contatos ou tratativas e propor parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, em relação às atividades de turismo, cultura e esporte;
IIcriar e estabelecer estratégias de atuação e relacionamento com a Secretaria frente a demandas do mercado em que atua destinadas ao aprimoramento de ações a serem desenvolvidas;
IIIgerir os benefícios, vantagens e desvantagens do marketing, atrelando-os aos interesses da Secretaria;
IVarticular, organizar, promover e sugerir eventos relacionados com as áreas de turismo, cultura e esporte;
Vpromover o fortalecimento e a renovação da imagem da Secretaria e das entidades a ela vinculadas nos mercados em que atuam, podendo, para tanto, articular e desenvolver ações em veículos de comunicação e agências de publicidade;
VIfortalecer o relacionamento e contato da Secretaria com suas entidades vinculadas, com a sociedade catarinense e com parceiros institucionais;
VIIcoordenar, acompanhar e avaliar as atividades da Consultoria em consonância com os planos de ações e o planejamento estratégico da Secretaria;
VIIIestruturar e desenvolver projetos de novas ações e serviços relacionados com o mercado e a área de atuação da Secretaria; e
IXexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO V – Dos Conselhos Estaduais de Turismo, Cultura e Esporte

Art. 8.
Compete aos Conselhos Estaduais, órgãos colegiados, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras:
Iauxiliar o Secretário de Estado na implementação das políticas de desenvolvimento turístico, cultural e esportivo;
IIformular, acompanhar e avaliar os planos e programas de desenvolvimento na área do turismo, cultura e esporte;
IIIintegrar as ações de turismo, cultura e esporte no Estado; e
IVopinar e emitir pareceres referentes à sua área de competência, ou quando solicitados pelo Secretário de Estado.

SUBSEÇÃO VI – Da Consultoria Jurídica

Art. 9.
Compete à Consultoria Jurídica, subordinada ao Gabinete do Secretário, como órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta:

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Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito do órgão;
IIprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado, Diretores, Gerentes e outras unidades organizacionais internas da Secretaria, em consonância com orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta;
IIIanalisar e emitir parecer em relação a minutas de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres, após manifestação prévia dos órgãos incumbidos para análise da matéria, e, quando solicitado, lavrar os referidos instrumentos a serem firmados pela Secretaria;
IVexaminar previamente e emitir parecer acerca de aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, anteprojetos de leis e decretos e suas exposições de motivos, de competência da Secretaria, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
Vsugerir ao Secretário de Estado a remessa à Procuradoria Geral do Estado - PGE de processos em trâmite na Pasta, em função de sua complexidade, após serem instruídos com parecer analítico, fundamentado e conclusivo exarado pela Consultoria;
VIcoordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;
VIIorientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
VIIIprovidenciar e encaminhar para publicação todos os atos oficiais de competência e sob a responsabilidade da Consultoria;
IXcoordenar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da Secretaria a seguir discriminadas:

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a)adquirir, registrar, classificar e catalogar livros e documentos jurídicos, entre outros, de interesse da Secretaria;
b)manter sistema de indexação da legislação estadual para alimentação de banco de dados, em cooperação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, disponibilizando os textos integrais das normas jurídicas via internet;
c)promover a organização atualizada de coletâneas, índices e consolidação de leis, decretos e outros atos de interesse da administração estadual; e

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Xexercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO

SEÇÃO I

Da Diretoria Geral

Art. 10.
Compete à Diretoria Geral:

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Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar, como órgão setorial do Sistema de Atos do Processo Legislativo, as atividades que lhe são pertinentes, no âmbito do órgão ou entidade ao qual é administrativamente subordinada, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central;
IIconsultar o núcleo técnico do Sistema de Atos do Processo Legislativo objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo seu órgão central relativamente à uniformização de atos e procedimentos referentes ao processo legislativo, neles incluídos anteprojetos de leis e decretos, pedidos de informação, moções, requerimentos e indicações;
IIIelaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da Secretaria, em cooperação com as demais diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos de programas e atividades do órgão;
IVplanejar, programar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com a administração financeira e contábil da Secretaria, registrando analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, visando ao controle interno;
Vcoordenar e operacionalizar a execução orçamentária da Secretaria;
VIacompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do Plano Plurianual e do Orçamento Anual da Secretaria, quando de sua elaboração;
VIIelaborar e divulgar editais de licitação para atender aos contratos da Secretaria e executar processos licitatórios;
VIIIelaborar contratos e termos aditivos a contratos firmados pela Secretaria, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária;
IXemitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário de Estado sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;
Xresponder a diligências do Tribunal de Contas do Estado - TCE sobre assuntos afetos à sua competência e supervisionar as unidades organizacionais para observância a prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, na forma da lei;
XIadministrar o Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais; e
XIIexercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula e as determinadas pelo Secretário de Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

Art. 11.
Compete à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e de Controle Interno, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral:

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Iarticular-se com os órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula visando dar cumprimento a normas e procedimentos operacionais estabelecidos;
IIexecutar o orçamento da Secretaria e manter o controle sobre a posição orçamentária e financeira;
IIIemitir notas de empenho, subempenhos, estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IVencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, por intermédio do órgão central dos sistemas aos quais se vincula, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação e informações relativas à prestação de contas solicitadas por meio de diligências;
Vencaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e ao Tribunal de Contas do Estado - TCE a documentação exigida pela legislação e as informações relativas à prestação de contas e documentos solicitados por intermédio de diligências;
VIcontabilizar, analiticamente, a receita e a despesa da Secretaria, de acordo com os documentos comprobatórios;
VIIregistrar e controlar as inscrições e baixas de responsabilidades por adiantamentos recebidos;
VIIIelaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na forma e nos prazos estabelecidos em lei;
IXexaminar a observância à normas gerais ditadas pela legislação federal aplicável, legislação estadual específica e normas correlatas;
Xcontabilizar atos e fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, demonstrando os resultados no âmbito da Secretaria;
XIacompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria e de servidores que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;
XIIacompanhar licitações, contratos e outros atos administrativos da Secretaria que impliquem repercussão contábil ou financeira;
XIIIparticipar de ações visando ao desenvolvimento integrado, participativo, descentralizado e convergente aos objetivos estabelecidos pelo Sistema Administrativo de Gestão Organizacional; e
XIVexercer outras atividades relacionadas com os sistemas aos quais se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional

Art. 12.
Compete à Gerência de Apoio Operacional, órgão setorial do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Documental e Publicação Oficial e de Gestão Patrimonial, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral:
Iarticular-se com os órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula, visando dar cumprimento a normas e procedimentos por meio deles estabelecidos;
IIcoordenar serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação, manutenção e guarda de veículos oficiais da Secretaria, bem como elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas, da escala de serviço e do atendimento às solicitações referentes a transportes oficiais do órgão central;
IIIcoordenar e controlar as atividades relativas à administração dos transportes, no âmbito da Secretaria, buscando sua racionalização;
IVpropor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;
Vefetuar o controle e encaminhamento do pagamento de multas e a regularização da documentação de veículos;
VIassegurar e manter a conservação do espaço físico, a limpeza e a vigilância nas dependências do órgão;
VIIarmazenar e distribuir materiais permanentes e de consumo, assegurando o controle e o registro desses materiais de acordo com a lei e normas estabelecidas pelo órgão normativo;
VIIIsupervisionar e controlar os bens do ativo imobilizado, sua incorporação, transferência e baixa;
IXestudar, implantar e operar sistemas de controle de estoques e estabelecer as quantidades máxima e mínima de materiais em estoque;
Xorganizar, controlar e executar atividades relacionadas com serviços de reprografia;
XIprocessar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e selecionada de acordo com as normas legais, disponibilizando-a ao público;
XIIregistrar, classificar, numerar, distribuir e controlar processos, papéis e documentos que tramitam na Secretaria, e encaminhar para arquivamento aqueles com despacho conclusivo;
XIIIcoordenar e controlar o recebimento e a expedição de correspondências, e orientar o procedimento relativo ao seu envio;
XIVinstruir adequadamente e manter a guarda de processos licitatórios, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade;
XVregistrar e controlar gastos com materiais, serviços, locações, seguros, obras e serviços de engenharia;
XVIresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no âmbito da Secretaria;
XVIIcontabilizar a incorporação ou baixa de bens patrimoniais e o estoque do almoxarifado do órgão; e

XVIII - exercer outras atividades relacionadas com os sistemas administrativos aos quais se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento e Avaliação

Art. 13.
Compete à Gerência de Planejamento e Avaliação, órgão setorial dos Sistemas de Gestão Organizacional, de Informações Estatísticas, de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de Planejamento e Orçamento:

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Ipromover o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle de ações da Secretaria;
IIcoordenar e supervisionar a execução de atividades de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão;
IIIacompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas, em consonância com as diretrizes fixadas pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula;

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IVcoordenar internamente as atividades de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da Pasta, os procedimentos referentes ao ciclo operacional da ação governamental, principalmente no que se refere à geração de produtos definidos, conforme prazos estabelecidos;
Vplanejar, controlar e executar, no âmbito de abrangência da Pasta, atividades relacionadas com o fortalecimento da descentralização;
VIauxiliar na definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, visando à construção e implementação de modelos de avaliação de desempenho organizacional, a partir de diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema de Gestão Organizacional;
VIIauxiliar e acompanhar a elaboração de contratos de gestão e avaliação de resultados fixados;
VIIIelaborar o regimento interno e auxiliar a Consultoria Jurídica na elaboração de projetos de atos legislativos ou de atos administrativos relacionados com a estrutura organizacional básica, nominata de cargos de provimento em comissão, funções técnicas gerenciais, funções gerenciais e funções de confiança do órgão;
XIXorganizar e manter atualizados os registros e controles de programas e ações do órgão;
Ximplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da Secretaria, de acordo com o plano de governo;
XIrealizar estudos visando aperfeiçoar e implementar técnicas e instrumentos de planejamento e orçamento;
XIIcoordenar, de acordo com as normas emanadas pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de propostas orçamentárias anuais e planos plurianuais;
XIIIefetuar o controle, acompanhamento e avaliação de ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, e acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Secretaria, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
XIVacompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula, assim como elaborar estudos e propor medidas de implementação de instrumentos previstos no modelo de gestão governamental;
XVrevisar, analisar e elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização de atividades da Secretaria;
XVIcoordenar e articular ações governamentais no âmbito da Secretaria, conforme orientações encaminhadas pelo órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo; e
XVIIexercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos dos sistemas administrativos aos quais se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 14.
Compete à Gerência de Recursos Humanos, órgão setorial central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral:

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Iarticular-se com unidades organizacionais da Secretaria, visando dar cumprimento a normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
IIoperacionalizar e controlar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quanto à inclusão e atualização de dados cadastrais, funcionais e financeiros de servidores, prestadores de serviço de locação e mão-de-obra, bolsistas e estagiários, bem como propor mudança, visando à eficácia administrativa do Sistema;
IIIelaborar e executar planos de capacitação pelo diagnóstico de necessidades, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema;
IVauxiliar nas atividades desenvolvidas pelo órgão central do sistema relacionadas com benefícios funcionais, ingresso, movimentação, lotação, perícia médica e previdência social dos servidores lotados na Secretaria;
Vprovidenciar e encaminhar para a publicação os atos oficiais referentes à sua área de atuação;
VIorganizar o controle do horário de trabalho e a freqüência do pessoal lotado ou em exercício na Secretaria;
VIIelaborar escala de férias de seus servidores;
VIIIcontrolar e fiscalizar a concessão de benefícios estabelecidos em lei e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;
IXanalisar e emitir pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal no âmbito da Secretaria conforme a normatização do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH;
Xorganizar e manter atualizado o cadastro funcional de servidores lotados na Secretaria;
XIelaborar e controlar a folha de pagamento de servidores ativos da Secretaria;
XIIprestar atendimento e orientação a servidores ativos e inativos, referentes a procedimentos, situação funcional e normatizações instituídas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
XIIImanter registros atualizados referentes à participação de servidores em eventos de capacitação, institucionais ou não, para fins de progressão funcional;
XIVpropor à Consultoria Jurídica abertura de processos de sindicância e administrativo disciplinar sempre que caracterizada situação de enquadramento de servidor da Secretaria no art. 154 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;
XVanalisar e oferecer pareceres em processos ou emissões de documentos de interesse de servidor, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
XVIefetuar a evolução de cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de inativo;
XVIIpromover avaliação especial de desempenho funcional de servidor ingressante no quadro de pessoal da Secretaria em estágio probatório;

XVIII - executar a contratação de estagiários nas instituições conveniadas ou contratadas e o desligamento, quando necessário;

XIXpromover a capacitação de servidores da Secretaria a partir do levantamento da necessidade de capacitação, obedecendo às diretrizes da Política Estadual de Capacitação proposta pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, visando ao aprimoramento e desenvolvimento de habilidades e competências de servidores; e
XXexercer outras atividades relacionadas com o Sistema ao qual se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia de Informação

Art. 15.
Compete à Gerência de Tecnologia de Informação, órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação e Geografia e Cartografia, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral:

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Iarticular-se com a área responsável pelo órgão normativo dos sistemas aos quais se vincula, visando dar cumprimento a normas e procedimentos por eles estabelecidos;
IIpromover a universalização do uso de informática como ferramenta de qualidade e produtividade para os servidores da Secretaria;
IIIincentivar o avanço da informatização objetivando a melhoria de serviços prestados;
IVprestar assessoria, suporte e operação assistida para implantação de produtos de informática e sistemas às unidades administrativas da Secretaria;
Vgerenciar a infra-estrutura de comunicação de dados de alta capacidade, assegurando a interconexão e interoperabilidade dos sistemas existentes na Secretaria;
VIdisponibilizar, em rede, serviços de correio eletrônico, transferência de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, visando simplificar os processos da Secretaria;
VIIprestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar projetos de informática e sistema de dados, configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, manutenção de rede e equipamentos de informática existentes na Secretaria;
VIIIelaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de negócios;
IXparticipar dos processos de tomada de decisões, no que se refere à informatização de rotinas da Secretaria;
Xbuscar definições tecnológicas, no que se refere à informática, que permitam maximizar a autonomia de escolha, adequação ou mudança de opções, articulando-se com o órgão central do Sistema de Tecnologia de Informação;
XIresponsabilizar-se pelo acompanhamento do contrato com fornecedores de assistência técnica e de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
XIIresponsabilizar-se pela emissão de pareceres técnicos para aquisição de materiais de informática e comunicação;
XIIIcontrolar e normatizar o acesso eletrônico proporcionado pelos equipamentos da Secretaria;
XIVoperar e manter serviços de telefonia na Secretaria propondo novas tecnologias emergentes, visando aumentar a eficiência e reduzir custos de operação;
XVelaborar, implementar e manter os Planos Diretores de Tecnologia de Informação, Comunicação e Governança Eletrônica relacionados com a Secretaria;
XVIautorizar a aquisição de bens, contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, de serviços de desenvolvimento de softwares para atendimento a necessidades da Secretaria;
XVIIimplantar a certificação digital no âmbito da Secretaria;

XVIII - apreciar e deliberar sobre os projetos da Secretaria, visando ao atendimento de necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de tecnologia de informação e de comunicação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagens;

XIXcoordenar ações na Secretaria que possibilitem agilidade, eficiência e qualidade nos serviços de atendimento ao cidadão;
XXexercer outras atividades relacionadas com os sistemas administrativos aos quais se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação; e
XXIpublicar no endereço eletrônico da Secretaria todas as ações executadas pelo órgão no período.

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CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

SEÇÃO I

Da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer

Art. 16.
Compete à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte:

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Icoordenar o planejamento, orientar e avaliar políticas públicas, projetos e atividades das gerências vinculadas à Diretoria;
IIcontrolar e consolidar as ações, integradas ou não, relacionadas com áreas turísticas, culturais e esportivas, visando ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006;
IIIemitir parecer nos projetos apresentados ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC quanto à correta adequação ao Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer e à legislação que instituiu os Fundos; e
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas de Cultura

Art. 17.
Compete à Gerência de Políticas de Cultura, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, observados os preceitos do Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer:

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Ianalisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, e para fixação de prioridades na área de cultura;
IIassessorar a Fundação Catarinense de Cultura - FCC e o Conselho Estadual de Cultura em assuntos relacionados à aplicação de recursos destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento de atividades culturais;
IIIauxiliar as gerências regionais de turismo, cultura e esporte na realização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na área de atuação;
IVelaborar estudos e análises específicas sobre a área de cultura visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
Vapoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Cultura; e
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas do Esporte

Art. 18.
Compete à Gerência de Políticas do Esporte, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, observados os preceitos do Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer:

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Iarticular-se com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE visando ao acompanhamento de atividades relacionadas com o esporte estadual;
IIsupervisionar ações da Secretaria voltadas à aplicação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;
IIIelaborar estudos e análise específica à área do esporte articuladamente com a FESPORTE e secretarias regionais, propondo diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
IVavaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas gerências regionais de turismo, cultura e esporte em sua área de atuação;
Videntificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que possam viabilizar recursos para o esporte no Estado;
VIimplantar, em conjunto com a FESPORTE e o Conselho Estadual de Esporte, ações relativas a planos e programas de desenvolvimento do esporte;
VIIassessorar tecnicamente órgãos da administração pública estadual e municipal em assuntos relacionados ao esporte estadual;
VIIIapoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Esporte; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Políticas de Turismo

Art. 19.
Compete à Gerência de Políticas de Turismo, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, observados os preceitos do Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer:

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Ielaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
IIsupervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo;
IIIanalisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos;
IVauxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação;
Vapoiar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo turístico no território catarinense;
VIviabilizar a manutenção de postos de serviços de atendimento ao turista e ao público em geral, com recursos humanos especializados e devidamente equipados, para divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais em diversas regiões do Estado;
VIIestimular, juntamente com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e as Secretarias Regionais, a criação de infra-estrutura básica em regiões com potencialidade turística;
VIIIapoiar tecnicamente o Conselho Estadual do Turismo; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.

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SEÇÃO II

Da Diretoria do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte - SEITEC

Art. 20.
Compete à Diretoria do Sistema Estadual de Incentivo a Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte:

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Icoordenar a formulação de políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC;
IIhomologar, de acordo com as políticas governamentais e a capacidade orçamentária, os projetos a serem financiados com recursos do Fundo, definidos pelos Conselhos Estaduais do Turismo, Cultura e de Esporte e Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
IIIcoordenar, em articulação com os órgãos públicos responsáveis pela execução de projetos financiados pelo SEITEC, a elaboração de propostas orçamentárias compatíveis com políticas públicas e capacidade de investimentos do Fundo;
IVacompanhar os resultados da execução de projetos financiados com recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC;
Vdar publicidade institucional, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação - SEC, a projetos financiados com recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC;
VIcoordenar os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento dos Fundos, inclusive aos relacionados à difusão da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e prestar orientação a proponentes e contribuintes do ICMS; e
VIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Arrecadação de Fundos

Art. 21.
Compete à Gerência de Arrecadação de Fundos, subordinada diretamente à Diretoria do SEITEC:

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Iacompanhar e analisar a contabilização da receita dos Fundos do Turismo, da Cultura e do Esporte de acordo com documentos comprobatórios;
IIregistrar e controlar a arrecadação de captações aprovadas e liberadas;
IIIelaborar, mensalmente, relatórios e outras demonstrações contábeis acerca de movimentações financeiras dos Fundos;
IVcontrolar a observância a normas gerais ditadas pela legislação federal aplicável, legislação estadual específica e normas correlatas;
Vacompanhar e auxiliar na prestação de informações e documentações exigidas nas auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e Tribunal de Contas do Estado - TCE, por intermédio de diligências instauradas;
VIexecutar e controlar ações de empenhamento e pagamento de recursos vinculados aos Fundos SEITEC; e
VIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Controle de Projetos Incentivados

Art. 22.
Compete à Gerência de Controle de Projetos Incentivados, subordinada diretamente à Diretoria do SEITEC:
Iacompanhar e avaliar a aplicação de recursos repassados a projetos de incentivo turístico, cultural e esportivo;
IIfiscalizar a execução de projetos incentivados em conjunto com as Secretarias Regionais e proceder à prestação de contas;
IIIelaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de projetos apresentados e aprovados;
IVfornecer dados e informações a investidores e municipalidades para a execução de projetos;
Vcontrolar ações de desenvolvimento de projetos turísticos, culturais e esportivos que estejam relacionadas com o SEITEC;
VIprestar informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e a auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; e
VIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Projetos Culturais

Art. 23.
Compete à Gerência de Projetos Culturais, subordinada diretamente à Diretoria do SEITEC:

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Iorientar entidades vinculadas ao setor da cultura estadual no desenvolvimento de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização de recursos disponíveis no Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL;
IIarticular-se com entidades culturais para que suas atividades e produtos possam ser apoiados pelo Fundo;
IIIorientar áreas empreendedoras quanto a procedimentos de acesso a fontes de financiamento internas e externas existentes no setor de cultura;
IVfazer intermediação entre entidades culturais catarinenses visando dar condições administrativas para apoio e promoção de produtos regionais nos âmbitos nacional e internacional;
Vauxiliar na realização de procedimentos burocráticos e orientar entidades interessadas na elaboração de projetos direcionados à cultura;
VIacompanhar e analisar as captações autorizadas e o respectivo desembolso financeiro de processos aprovados;
VIIapoiar atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Cultura; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos Esportivos

Art. 24.
Compete à Gerência de Projetos Esportivos, subordinada diretamente à Diretoria do SEITEC:

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Iorientar entidades vinculadas ao setor esportivo do Estado no desenvolvimento de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização de recursos disponíveis no Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE;
IIarticular-se com entidades esportivas para que suas atividades e produtos possam ser apoiados pelo Fundo;
IIIorientar áreas empreendedoras quanto a procedimentos de acesso a fontes de financiamento internas e externas existentes no setor do esporte;
IVfazer intermediação entre entidades esportivas catarinenses visando dar condições administrativas para apoio e promoção de produtos nos âmbitos nacional e internacional;
Vauxiliar na realização de procedimentos burocráticos e orientar entidades interessadas na elaboração de projetos direcionados ao esporte;
VIacompanhar e analisar as captações autorizadas e o respectivo desembolso financeiro de processos aprovados;
VIIapoiar atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Esporte; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Projetos Turísticos

Art. 25.
Compete à Gerência de Projetos Turísticos, subordinada diretamente à Diretoria do SEITEC:

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Iorientar entidades vinculadas ao setor do turismo estadual no desenvolvimento de projetos que possibilitem a efetiva e correta utilização de recursos disponíveis no Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO;
IIarticular-se com entidades turísticas para que suas atividades e produtos possam ser apoiados pelo Fundo;
IIIorientar áreas empreendedoras quanto a procedimentos de acesso a fontes de financiamento internas e externas existentes no setor de turismo;
IVfazer intermediação entre entidades turísticas catarinenses visando dar condições administrativas para apoio e promoção de produtos regionais nos âmbitos nacional e internacional;
Vauxiliar na realização de procedimentos burocráticos e orientar entidades interessadas na elaboração de projetos direcionados ao turismo;
VIacompanhar e analisar as captações autorizadas e o desembolso financeiro de processos aprovados;
VIIapoiar atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual do Turismo; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do SEITEC, no âmbito de sua atuação.

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SEÇÃO VI

Da Diretoria do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC

Art. 26.
Compete à Diretoria do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte:

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Irepresentar a Unidade de Coordenação Estadual - UCE nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa;
IIconstituir-se em interlocutor formal em relacionamentos operacionais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e com o Ministério do Turismo - MTUR para assuntos do Programa;
IIIarticular-se com órgãos de planejamento e da fazenda estadual para a necessária tramitação de assuntos relacionados, respectivamente, a requerimentos orçamentários e financeiros do Programa;
IVexercer a função de ordenador de despesas para recebimento e transferência de recursos;
Vpromover a integração do Programa com as demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos necessários;
VImobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução de ações integrantes do Programa visando ao seu adequado desenvolvimento;
VIIcoordenar atividades de unidades divisionais integrantes da UCE potencializando trabalhos por elas desenvolvidos;
VIIIdiligenciar com vistas na obtenção de meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho de profissionais integrantes da equipe da UCE;
IXmanter programas permanentes de capacitação profissional de integrantes de equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;
Xelaborar informes periódicos sobre atividades desenvolvidas pela UCE;
XIelaborar relatório anual de gestão da UCE e submetê-lo ao titular do órgão estadual a que estiver vinculado; e
XIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC

Art. 27.
Compete Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC:

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Iassessorar o coordenador de sua unidade divisional no exercício de suas competências e atribuições;
IIparticipar da realização de atividades associadas a finalidades da Gerência;
IIIapoiar equipes técnicas dos órgãos executores visando ao cumprimento de normas aplicáveis à execução do Programa;
IVefetuar a supervisão da atuação de órgãos executores quanto à prática adequada de normas aplicadas ao Programa, manifestando-se pela conformidade de atos praticados às referidas normas;
Vparticipar de processos de avaliação periódica de desempenho de integrantes de equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas à superação de deficiências detectadas;
VIapoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional de integrantes de equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;
VIIparticipar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC

Art. 28.
Compete à Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC:

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Iplanejar a disponibilidade e aquisição de recursos logísticos demandados no âmbito da Unidade de Coordenação Estadual - UCE;
IIorientar equipes de diversas unidades da Unidade de Coordenação Estadual - UCE visando à adoção de boas práticas no uso e guarda de bens a elas disponibilizados;
IIIsupervisionar e monitorar as atividades de guarda e proteção patrimonial dos bens e equipamentos utilizados no âmbito da Unidade de Coordenação Estadual - UCE;
IVcoordenar atividades de equipe integrante da unidade sob sua direção, buscando estabelecer clima de cooperação e elevado desempenho profissional;
Vparticipar de processos de avaliação periódica de desempenho de integrantes de equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas à superação de deficiências detectadas;
VIapoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional de integrantes de equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;
VIIelaborar informes periódicos sobre atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação; e
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência Financeira e de Aquisições do

Art. 29.
Compete à Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC:

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Iidentificar normas de aquisição aplicáveis a cada ação a ser executada no âmbito do Programa, em conformidade com o disposto no correspondente contrato de empréstimo;
IIapoiar equipes técnicas de unidades envolvidas na execução de ações do Programa na elaboração de sua programação anual de atividades;
IIIelaborar a programação anual de aquisições a ser realizada no âmbito do Programa, com base nas respectivas programações de atividades anuais a serem observadas pelos órgãos executores;
IVpromover a orientação dos órgãos executores para a prática adequada de normas de aquisição aplicadas ao Programa, manifestando-se pela conformidade de atos praticados às referidas normas;
Velaborar relatórios periódicos de monitoramento de aquisições do Programa, identificando eventuais dificuldades no cumprimento da correspondente programação anual e propondo medidas necessárias à sua superação;
VIparticipar de processos de avaliação periódica de desempenho de integrantes de equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas à superação de deficiências detectadas;
VIIapoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional de integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;
VIIIpreparar a documentação requerida para a abertura de contas necessárias à movimentação de recursos do Programa;
IXelaborar propostas de orçamento anual do Programa, submetendo-as ao Diretor Executivo da UCE para as tramitações requeridas pelas normas de gestão orçamentária do Estado;
Xparticipar do processo de elaboração anual de ações a serem implementadas no âmbito do Estado, elaborando as classificações orçamentárias e programações de gastos que lhes são pertinentes;
XIpromover a alocação de recursos orçamentários do Programa de forma a viabilizar a execução de ações programadas para cada ano;
XIIefetivar medidas necessárias à adequada alocação de recursos do Programa para implementação de suas ações;
XIIIsupervisionar medidas adotadas pelos órgãos executores visando à adequada cobertura orçamentária para implementação de ações;
XIVadotar medidas pertinentes à movimentação financeira de recursos do Programa;
XVcontrolar o uso e aplicação de recursos financeiros, elaborando prestação de contas em consonância com a legislação vigente e as práticas exigidas pelo Banco Internacional de desenvolvimento - BID e pelo Ministério do Turismo - MTUR;
XVIexecutar e supervisionar a contabilização de gastos do Programa em conformidade com seu plano de contas;
XVIIelaborar informes e relatórios necessários à movimentação de contas do Programa, em observância a padrões estabelecidos;

XVIII - apoiar a Gerência Técnica e de Operações no monitoramento da execução financeira do Programa;

XIXacompanhar e subsidiar auditorias periódicas sobre a execução do Programa;
XXcoordenar atividades de equipe técnica integrante da Gerência buscando estabelecer clima de cooperação e elevado desempenho profissional;
XXIparticipar nos processos de avaliação periódica do desempenho de integrantes de equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas para superação das deficiências detectadas;
XXIIapoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional de integrantes de equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;

XXIII - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação; e

XXIVdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC

Art. 30.
Compete à Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC, subordinada diretamente à Diretoria do PRODETUR SUL/SC:

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Iorganizar e sistematizar, para cada tipo de ação a ser implementada no âmbito do Programa, normas técnicas a serem seguidas para sua implementação, tendo por base as especificações indicadas no Regulamento Operacional do Programa e no contrato de subempréstimo;
IIpromover permanentemente a capacitação da equipe sob sua direção para o domínio de normas técnicas aplicáveis na execução de ações do Programa;
IIIprogramar e coordenar os trabalhos da equipe sob sua direção para orientação de equipes dos órgãos executores, visando ao cumprimento de normas técnicas aplicáveis;
IVcoordenar trabalhos de supervisão técnica da execução de ações do Programa a serem efetivados pela equipe sob sua direção;
Videntificar eventuais desvios detectados pela supervisão constante no inicio anterior e propor medidas para sua correção;
VIavaliar periodicamente as normas técnicas adotadas para execução de ações do Programa, identificando a necessidade de ajustes para que possam tornar eficazes suas ações, submetendo-as à consideração do Diretor Executivo;
VIIparticipar de processos de avaliação periódica de desempenho de integrantes de equipe da unidade e propor medidas gerenciais voltadas à superação de deficiências detectadas;
VIIIapoiar a operacionalização de programas de capacitação profissional de integrantes de equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento de suas atribuições;
IXelaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação;
Xelaborar e propor ao Diretor Executivo diretrizes de planejamento e programação anuais a serem observadas pelas unidades envolvidas na execução de obras;
XIorientar as unidades envolvidas quanto ao cumprimento de diretrizes de planejamento e de programação anuais aprovadas para execução do Programa;
XIIelaborar instrumentos de formalização de participação de cada um dos órgãos envolvidos na execução de programações anuais, de acordo com modelos e padrões estabelecidos no manual de operações da UCE;
XIIIorientar e supervisionar o processo de monitoramento de execução de ações do Programa pelos órgãos executores, e consolidar relatórios de monitoramento da execução de ações, identificando medidas necessárias à superação de eventuais dificuldades;
XIVelaborar relatórios de monitoramento a serem submetidos a organismos financiadores;
XVcoordenar atividades de equipe técnica integrante de sua Gerência, buscando estabelecer clima de cooperação e elevado desempenho profissional;
XVIanalisar e avaliar projetos e ações de programa e elaborar parecer técnico em relação aos mesmos; e
XVIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor do PRODETUR SUL/SC, no âmbito de sua atuação.

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CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES VINCULADAS

SEÇÃO I

Da Fundação Catarinense de Cultura - FCC

Art. 31.
A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, fundação pública que tem por objetivo estabelecer e executar a política de apoio à cultura catarinense, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, nos termos do art. 101 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

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SEÇÃO II

Da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE

Art. 32.
A Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, fundação pública que tem por objetivo estabelecer e executar a política do esporte de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, nos termos do art. 102 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação e institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

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SEÇÃO III

Da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR

Art. 33.
A Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, empresa de economia mista que tem por objetivo fomentar e divulgar a política estadual do turismo, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, nos termos do art. 116 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tem sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação e institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Executivo.

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TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CHEFIA - FC

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 34.
Compete ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, auxiliar direto do Governador, exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas no art. 74, parágrafo único, incisos I a VI, da Constituição do Estado, e nos arts. 6º, 7º e 73 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 35.
São atribuições do Diretor Geral:

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Isubstituir e representar o Secretário de Estado, quando designado, e assessorá-lo em assuntos próprios da Secretaria;
IIautorizar despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da Secretaria, por delegação do Secretário de Estado ou em seu impedimento legal;
IIIassinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, por delegação do Secretário de Estado;
IVsupervisionar, gerenciar e controlar atividades administrativas e finalísticas da Secretaria, bem como efetuar movimentação de pessoal, concessão de férias, licenças e benefícios;
Vsupervisionar e administrar o espaço físico da Secretaria e seu patrimônio;
VIdesignar e coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da Secretaria, quando solicitado;
VIIemitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão em processos submetidos à sua apreciação;
VIIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio consentimento do Secretário de Estado;
IXarticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, para coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, coordenação ou decisão; e
Xexercer outras atividades no âmbito de sua atuação, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado.

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SEÇÃO III

Das Atribuições dos Assistentes do Secretário de Estado e do Diretor Geral, dos Consultores e dos Secretários dos Conselhos

Art. 36.
São atribuições dos assistentes do Secretário de Estado e do Diretor Geral, dos consultores e dos secretários dos conselhos:

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Iorganizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Gabinete;
IIrecepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e o público que desejarem comunicar-se com o Secretário de Estado;
IIIelaborar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete;
IVorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado e de contatos por ele realizados;
Vorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, órgãos e entidades estaduais e federais e de pessoas de relacionamento com o Secretário de Estado;
VIorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Estado;
VIIorganizar, programar e controlar a expedição de convites para solenidades oficiais;
VIIIprovidenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Gabinete do Secretário;
IXproceder à distribuição de processos e demais documentos aos órgãos competentes, após o despacho;
Xprestar assessoria ao Secretário de Estado e ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições;
XIpreparar o expediente do Secretário de Estado e do Diretor Geral, prestando informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos;
XIIrevisar e conferir atos de natureza técnica ou administrativa a serem firmados por seus superiores hierárquicos;
XIIIelaborar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica da própria unidade organizacional; e
XIVexercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições dos demais Titulares de Cargo de Provimento em Comissão, Função Técnica Gerencial - FTG, Função Gerencial - FG e de Função de Chefia - FC

Art. 37.
Aos demais titulares de cargo de provimento em comissão, de função técnica gerencial e de função de chefia, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL são conferidas atribuições decorrentes da competência de suas diretorias e gerências, previstas neste Regimento Interno.

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Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente, aos titulares de cargo de provimento em comissão de direção e gerência, conforme o caso:

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Iprestar assistência quanto a assuntos que devem ser despachados no âmbito da Pasta ao Secretário e ao Diretor Geral;
IIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IIIemitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IVexpedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas na execução de suas atividades;
Vrepresentar, quando designados, seus superiores hierárquicos;
VIpropor escala de férias e expedir mensalmente o certificado de freqüência de pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VIIdelegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
VIIIelaborar relatórios de atividades de suas diretorias e gerências;
IXaprovar, orientar e acompanhar a execução de atividades executadas pelas gerências ou agentes supervisores subordinados; e
Xexercer outras atribuições determinadas por seus superiores hierárquicos, no âmbito de sua área de atuação.

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CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 38.
Cabe aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, executar as tarefas descritas na Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, que institui Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte - SOL, ou descritas em lei específica devendo cumprir ordens emanadas por seus superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 39.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 40.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, a quem compete decidir quanto às medidas julgadas necessárias e promover sua efetivação.

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Art. 41.
O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno.

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