Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1651, de 3 de setembro de 2008
Nº 1651/2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e o constante na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de setembro de 2008.
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Governador do Estado
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REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SOL
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TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
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XVIII - orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs na execução e implementação de atividades e ações relativas aos setores de turismo, cultura, esporte e lazer.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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1 - Assistente do Secretário;
2 - Assessoria de Comunicação;
3 - Consultoria de Captação de Eventos;
4 - Consultoria de Projetos Especiais;
5 - Consultoria de Relações com o Mercado;
6 - Consultoria Técnica;
7 - Secretaria do Conselho Estadual de Cultura;
8 - Secretaria do Conselho Estadual do Turismo;
9 - Secretaria do Conselho Estadual de Esporte;
10 - Consultoria Jurídica; e
11 - Assistente Jurídico;
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1 - Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;
2 - Gerência de Apoio Operacional;
3 - Gerência de Planejamento e Avaliação;
4 - Gerência de Recursos Humanos; e
5 - Gerência de Tecnologia da Informação;
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1 - Gerência de Políticas de Cultura;
2 - Gerência de Políticas do Esporte; e
3 - Gerência de Políticas de Turismo;
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1 - Gerência de Arrecadação de Fundos;
2 - Gerência de Controle de Projetos Incentivados;
3 - Gerência de Projetos Culturais;
4 - Gerência de Projetos Esportivos; e
5 - Gerência de Projetos Turísticos;
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1 - Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC;
2 - Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC;
3 - Gerência Financeira e de Aquisições do PRODETUR SUL/SC; e
4 - Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC;
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1 - Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
2 - Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE; e
3 - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR.
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TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
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SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação
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SUBSEÇÃO II – Da Consultoria de Captação de Eventos
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SUBSEÇÃO III – Da Consultoria de Projetos Especiais
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SUBSEÇÃO IV – Da Consultoria de Relações com o Mercado
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SUBSEÇÃO V – Dos Conselhos Estaduais de Turismo, Cultura e Esporte
SUBSEÇÃO VI – Da Consultoria Jurídica
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CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional
XVIII - exercer outras atividades relacionadas com os sistemas administrativos aos quais se vincula e as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação.
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Planejamento e Avaliação
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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Recursos Humanos
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XVIII - executar a contratação de estagiários nas instituições conveniadas ou contratadas e o desligamento, quando necessário;
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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia de Informação
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XVIII - apreciar e deliberar sobre os projetos da Secretaria, visando ao atendimento de necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de tecnologia de informação e de comunicação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagens;
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas de Cultura
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas do Esporte
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Políticas de Turismo
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SEÇÃO II
Da Diretoria do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte - SEITEC
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Arrecadação de Fundos
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Controle de Projetos Incentivados
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Projetos Culturais
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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos Esportivos
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SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Projetos Turísticos
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SEÇÃO VI
Da Diretoria do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Ações do PRODETUR SUL/SC
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Logístico do PRODETUR SUL/SC
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência Financeira e de Aquisições do
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XVIII - apoiar a Gerência Técnica e de Operações no monitoramento da execução financeira do Programa;
XXIII - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua coordenação; e
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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Técnica e de Operações do PRODETUR SUL/SC
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CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES VINCULADAS
SEÇÃO I
Da Fundação Catarinense de Cultura - FCC
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SEÇÃO II
Da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE
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SEÇÃO III
Da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR
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TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CHEFIA - FC
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário de Estado
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SEÇÃO II
Das Atribuições do Diretor Geral
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SEÇÃO III
Das Atribuições dos Assistentes do Secretário de Estado e do Diretor Geral, dos Consultores e dos Secretários dos Conselhos
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SEÇÃO IV
Das Atribuições dos demais Titulares de Cargo de Provimento em Comissão, Função Técnica Gerencial - FTG, Função Gerencial - FG e de Função de Chefia - FC
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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