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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2785, de 1 de dezembro de 2009

Nº 2785/2009

Aprova o Regimento Interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura da entidade e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 88, da Lei Complementar Estadual nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura da entidade, conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 16.190, de 22 de janeiro de 1982.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

REGIMENTO INTERNO

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS

DA NATUREZA

Art. 1.
A Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS é autarquia criada pela Lei nº 1.404, de 24 de novembro de 1955, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de São Francisco do Sul.
§ 1ºSão consideradas equivalentes as expressões “Administração do Porto de São Francisco do Sul” e “APSFS”.
§ 2ºA esfera de atuação da APSFS corresponde à infraestrutura de apoio às operações portuárias de importação e exportação, carga e descarga, objetivando o escoamento da produção industrial, tecnológica e agrícola, do Estado e do Brasil, sob a jurisdição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.
§ 3ºA APSFS exercerá suas atividades sob a orientação normativa, o controle técnico e a fiscalização específica dos órgãos centrais de Sistemas Administrativos, conforme os arts. 30 a 35 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e dos órgãos competentes do Governo Federal.
§ 4ºA estrutura organizacional da autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville, assim como sua esfera de atuação, está definida na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tendo suas atividades disciplinadas por este Regimento Interno.
Art. 2.
A Administração do Porto de São Francisco do Sul, na forma da concessão outorgada pela União ao Estado, por meio do Decreto nº 6.912, de 1º de março de 1941, tem por finalidade executar a política portuária, atendendo às diretrizes estabelecidas no Plano Portuário Nacional, administrar e explorar comercialmente o porto, arrecadar e aplicar a receita oriunda das tarifas portuárias de acordo com os interesses do Governo do Estado, dos órgãos competentes do Governo Federal, segundo os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Art. 3.
São atribuições da Administração do Porto de São Francisco do Sul:
Iexecutar a exploração comercial do Porto e, complementarmente, desenvolver atividades afins, conexas e acessórias, comerciais e de prestação de serviços;
IIexecutar a política portuária nacional;
IIIestabelecer, nos locais em que forem necessárias ao desempenho de suas atividades, agências escritórios ou representações, e centros logísticos para apoio das operações portuárias de captação de cargas para o Porto;
IVcaptar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na execução de sua programação;
Vrealizar programas de pesquisa e de desenvolvimento portuário, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
VIdesenvolver estudos do sistema aquaviário da Baía da Babitonga, com vistas ao aproveitamento da malha hidroviária para transporte de mercadorias de cabotagem com destino ao Porto;
VIIfirmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições;
VIIIdelimitar, para fins de declaração de utilidade pública, os bens e propriedades a ser desapropriados para implantação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto;
IXadquirir e alienar bens, adotando procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e baixa, de acordo com as normas previstas no contrato de concessão do Porto, dando ciência ao órgão central de gestão patrimonial do Poder Executivo;
Xassegurar ao comércio e à navegação o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do Porto;
XIpré-qualificar os operadores portuários;
XIIfixar os valores e arrecadar a tarifa portuária;
XIIIdesenvolver mecanismos para atração de cargas, podendo firmar contratos comerciais e operacionais com operadores portuários e usuários do Porto;
XIVprestar apoio técnico-administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão-de-obra;
XVfiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas comprometida a infra-estrutura de proteção e de acesso aquaviário ao Porto;
XVIfiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
XVIIadotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no Porto, no âmbito das respectivas competências, inclusive a disponibilidade de área e instalações para os órgãos do Governo do Estado e da União que exercem atividades intervenientes na área organizada do Porto;

XVIII - organizar e regulamentar a guarda portuária, podendo ser terceirizada, a fim de prover a vigilância e segurança do Porto;

XIXpromover a remoção de embarcações ou casos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessem o Porto;
XXautorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do Porto, a entrada e saída, inclusive, a atracação, o fundeio e o tráfego de embarcações na área do Porto, bem assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência e salvamento de embarcação;
XXIsuspender operações portuárias que prejudicam o bom funcionamento do Porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do transporte aquaviário;
XXIIlavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;

XXIII - desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;

XXIVestabelecer o horário de funcionamento no Porto, bem como as jornadas de trabalho no cais de uso público; e
XXVcumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço e as cláusulas do contrato de concessão do Porto e demais competências previstas na Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4.
A estrutura organizacional da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, compreende:
Iórgãos de assistência, consultoria e assessoria direta e imediata ao Presidente:
a)Assistente do Presidente;
b)Procuradoria Jurídica - PROJUR;
c)Assessoria de Engenharia e Meio Ambiente - ASEMA; e
d)Assessoria de Comunicação - ASCOM;
IIórgãos de execução de atividades-meio:
a)Diretoria de Administração - DIAD;
b)Gerência de Recursos Humanos - GEREH;
c)Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade - GEAFC;
d)Gerência de Planejamento e Avaliação - GEPLA;
e)Gerência da Tecnologia da Informação - GETIN;
f)Gerência de Apoio Operacional GEAPO; e
g)Comissão Permanente de Licitações;
IIIórgãos de atividades finalísticas:
a)Diretoria de Logística - DLOG;
b)Gerência de Operações - GEOPE; e
c)Gerência de Segurança Portuária - GSEPO.
Art. 5.
À Presidência compete:
Ipresidir e supervisionar as atividades da APSFS;
IIdesignar os ocupantes para exercer função chefia intermediária, ressalvada a competência do Chefe do Poder Executivo;
IIIsubmeter, anualmente, aos órgãos competentes, a prestação de contas, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o exercício seguinte, observados os prazos legais;
IVzelar pelo cumprimento de normas legais e executivas;
Vbaixar normas e instruções disciplinares;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com a direção superior da APSFS;
VIIrepresentar a APSFS no Conselho de Autoridade Portuária;
VIIImanter o equilíbrio financeiro da APSFS;
IXindicar os membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitações; e
Xadotar providências no sentido de:
a)realizar a exploração comercial do Porto;
b)melhor atender à demanda de transportes;
c)reduzir o custo operacional;
d)aumentar as respectivas rendas;
e)incentivar a produtividade individual ou de grupo;
f)proporcionar participação do trabalho nos resultados financeiros positivos auferidos pela autarquia, obtidos pelo aumento de produtividade;
XIdivulgar, incentivar e adequar formas de participação popular e comunitária no acompanhamento, na fiscalização da prestação dos serviços públicos em geral, no desenvolvimento de uma nova cultura de cidadania, observados os fundamentos, diretrizes e finalidades do Sistema Administrativo de Ouvidoria, conforme estabelecido no Decreto nº 1.027, de 21 de janeiro de 2008.
Art. 6.
Ao assistente do presidente compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao presidente;
IIpreparar os expedientes e processos a ser apreciados pelo presidente;
IIIdistribuir, de acordo com a natureza e finalidade, os processos para as unidades competentes;
IVimplantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
Varticular-se com a administração dos demais portos do País, com vistas ao intercâmbio de informações;
VIcoordenar e supervisionar a execução e organização geral do expediente do gabinete do presidente;
VIIgerenciar as atividades administrativas do gabinete do presidente;
VIIIassistir ao presidente no seu relacionamento com o público e autoridades;
IXtransmitir ordens, determinações e orientações do presidente aos demais órgão e setores da APSFS;
Xcoordenar a preparação de relatórios, documentos ou outros de interesse da presidência da APSFS, elaborados com a participação dos outros órgãos de assessoramento da presidência e das gerências técnicas da autarquia; e
XIexercer outras atividades definidas pelo Presidente.
Art. 7.
À Procuradoria Jurídica compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da APSFS;
IIconsultar o núcleo técnico do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta, com vistas no cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos por seu órgão central;
IIIobservar a orientação jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cumprindo todas as suas determinações e recomendações;
IVencaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no prazo por ela fixado, todas as informações e documentos solicitados;
Vencaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento, cópias das intimações e notificações recebidas, com toda a documentação e informações necessárias para a elaboração da defesa do Estado;
VIdar ciência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, de qualquer processo administrativo que tenha valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou que pelo seu efeito multiplicador possa produzir grave dano ao erário;
VIIplanejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento e consultoria jurídica;
VIIIpropor e contestar ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da autarquia, em juízo ou fora dele;
IXpromover a elaboração e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais;
Xestudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subsequentes;
XIcoordenar os trabalhos de elaboração de pareceres jurídicos;
XIIorganizar e manter atualizadas coletâneas de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da autarquia;
XIIIpromover o exame e o registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante a APSFS;
XIVprestar assessoramento jurídico nas atividades relativas a licitações;
XVcoordenar as atividades relacionadas com a legislação portuária, propondo medidas e solicitando providências no sentido de sua aplicação e cumprimento;
XVIparticipar de processos e inquéritos administrativos;
XVIIexercer, por seu procurador, a representação judicial da APSFS;

XVIII - promover a cobrança judicial de tarifas e multas que constituam receita da APSFS;

XIXrequerer informações e documentos indispensáveis à defesa judicial e extrajudicial da APSFS;
XXrequisitar servidores quando conhecedores de fatos que envolvam ações judiciais para comparecerem em juízo como testemunha da APSFS;
XXIexecutar todos os demais serviços e atividades de natureza jurídica, determinadas pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema administrativo ao qual se vincula; e

Art. 8.
À Assessoria de Engenharia e Meio Ambiente compete:
Ipor meio do setor de engenharia:
a)programar, organizar, coordenar e executar as obras e os serviços de conservação, restauração, melhoramentos e limpeza das dependências da APSFS;
b)levantar, mover custos e controlar a execução e qualidade dos serviços de engenharia e manutenção;
c)fornecer dados para apropriação de custos operacionais;
d)avaliar o desempenho técnico dos executantes dos serviços de engenharia e manutenção;
e)propor a alienação e baixa de veículos e equipamentos antieconômicos e inservíveis;
f)realizar de estudos e pesquisar tendentes a regular a construção de novas instalações, na área portuária;
g)elaborar programas para a renovação dos equipamentos em geral, submetendo-se à apreciação da Diretoria de Logística;
h)promover estudos sobre tipos, modelos, características e especificações de equipamentos necessários à execução dos serviços portuários;
i)acompanhar todas as obras de dragagem, derrocagem e plantas batimétricas realizadas no canal de acesso e bacia de evolução do Porto;
j)desenvolver outras atividades relativas à conservação, restauração, melhoramentos e manutenção dos veículos e equipamentos da APSFS;
k)desenvolver outras atividades relativas à conservação, restauração, melhoramentos e manutenção dos pátios, edificações e áreas cobertas e abertas pertencentes à APSFS; e
l)alimentar sistemas de obras do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
IIpor meio do setor de meio ambiente:
a)desenvolver atividades visando ao equilíbrio ambiental da APSFS;
b)promover, no âmbito da APSFS, conscientização ecológica, visando ao seu desenvolvimento sustentável;
c)implementar a política governamental de meio ambiente da APSFS, pela elaboração de manuais, instruções de serviço e especificações técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;
d)elaborar pesquisas e estudos para melhorar a qualidade vida dos trabalhadores portuárias, no âmbito da APSFS;
e)promover estudos relativos à padronização e especificação dos trabalhos de conservação, construção ou adaptação, visando à proteção do meio ambiente;
f)promover, conjuntamente com a Gerência de Recursos Humanos, palestras e curso de formação para aos servidores da APSFS, com o objetivo de criar uma conscientização ecológica e de preservação ambiental;
g)elaborar planos, programas e projetos de conservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito dos empreendimentos de infraestrutura, visando à recuperação de áreas degradas e áreas de risco;
h)elaborar e revisar normas, especificações, diretrizes, manuais e instrução de serviços relacionadas com projetos, obras, serviços e operações de infraestrutura portuária, sob o enfoque ambiental;
i)fiscalizar, orientar e coordenar a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA procedendo à sua análise e acompanhando-os até a aprovação final nos órgão ambientais;
j)promover o relacionamento da APSFS com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do meio ambiente;
k)solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças ambientais de projetos, obras, serviços e operações de infraestrutura portuária da APSFS; e
l)executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas para execução;
IIIpor meio do ambulatório:
a)promover palestras educativas, visando à conscientização dos trabalhadores portuários sobre os cuidados com a saúde;
b)promover campanhas de vacinação;
c)orientar os servidores sobre saúde preventiva; e
d)desenvolver cadastro funcional sobre saúde do servidor;
IVpor meio da segurança do trabalho:
a)propor normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes;
b)indicar equipamentos de segurança necessários para garantir a integridade física dos trabalhadores;
c)planejar atividades e coordenar equipes de treinamento direcionadas à segurança do trabalho;
d)assessorar os diversos órgãos da APSFS em assuntos de segurança do trabalho;
e)delimitar áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; e
f)analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas.
Art. 9.
À Assessoria de Comunicação compete:
Iefetuar os procedimentos legais para a publicidade dos atos oficiais da APSFS;
IIdivulgar as potencialidades econômicas do Porto, como a movimentação de cargas, estatísticas, obras de ampliação, melhoramentos e outras informações inerentes à atividade portuária da APSFS;
IIIdivulgar nos órgãos de imprensa, falada, escrita e televisionada, as notícias das atividades portuárias e outras de natureza afins; e
IVorganizar, e coordenar recepções, no âmbito da APSFS, quando se fizer necessário.
Art. 10.
À Diretoria de Administração compete:
Iarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula e às gerências que lhe são subordinadas visando dar cumprimento a normas e procedimentos dos sistemas no âmbito da APSFS;
IIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência do controle interno e das gerências de administração, finanças e contabilidade, de recursos humanos, de apoio operacional, de planejamento e avaliação, e de tecnologia de informação;
IIIplanejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a)administração de recursos humanos;
b)administração financeira e de execução orçamentária;
c)administração de materiais e serviços;
d)administração patrimonial;
e)administração contábil;
f)administração de tecnologia de informação;
g)planejamento e avaliação;
h)licitações e contratos; e
i)controle interno.
IVprestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensável à execução dos objetivos da autarquia;
Vzelar e garantir meios para o recolhimento de taxas e impostos, mantendo a autarquia em condição equilibrada com suas obrigações tributárias e sociais;
VIpromover as cobranças devidas à APSFS, na esfera administrativa, oriundas de serviços prestados na operação portuária, multas, juros e correção monetária, dívida ativa, indenizações entre outros;
VIIpromover as atividades da administração financeira da autarquia com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia, enquadramento orçamentário e empenhamento;
VIIIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da APSFS no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes, serviços gerais, informática e instalações;
IXdesenvolver outras atividades determinadas pelo presidente da APSFS ou pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula;
Xacompanhar a execução orçamentária da autarquia, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes necessários;
XIcontrolar, orientar e executar as atividades inerentes à descentralização financeira de recursos arrecadados pela autarquia; e
XIIelaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da autarquia, em cooperação com as demais diretorias e consultorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades da entidade.
Art. 11.
À Gerência de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e, tecnicamente, ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;
IIprogramar, organizar, executar e controlar as atividades sistêmicas de recursos humanos;
IIIanalisar e identificar as necessidades de recursos humanos na APSFS;
IVexecutar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
Vcontrolar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores da autarquia, nos termos da legislação específica;
VIelaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;
VIIexpedir certidões pertinentes à sua área de atuação;
VIIIexecutar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária, previstas em lei;
IXcontrolar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala de férias do pessoal;
Xexecutar atividades relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento de vencimento, demais vantagens pecuniárias, e descontos;
XImanter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da correspondente programação financeira;
XIIcoordenar e supervisionar as atividades de bolsistas e estagiários e de seus orientadores ou supervisores, garantindo a integração da autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes, bem como coordenar a redistribuição e executar o desligamento, quando necessário;
XIIIemitir parecer sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da APSFS;
XIVplanejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional do pessoal da APSFS, com apoio das demais diretorias;
XVlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
XVIplanejar, organizar e coordenar as atividades relativas à elaboração de instrumentos de avaliação de desempenho aos servidores da APSFS;
XVIIprovidenciar e encaminhar para publicação os atos oficiais de sua área de atuação;

XVIII - controlar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE ou outros órgãos competentes, nos prazos estabelecidos, os documentos e declarações exigidos dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na APSFS;

XIXexercer outras atividades relativas à administração de recursos humanos ou correlatos, determinados pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema administrativo ao qual se vincula;
XXorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da APSFS;
XXImanter atualizada a legislação sobre os assuntos de administração de pessoal;
XXIIexecutar os serviços e atividades de cadastro, acompanhamento, lotação, classificação de cargos, empregos e funções, seleção e treinamento de pessoal, respeitada a competência dos órgãos central e setoriais do Sistema;

XXIII - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada e promover os demais procedimentos relativos à sua concessão, providenciando a devida comunicação ao órgão central do Sistema;

XXIVexaminar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada à administração de pessoal, ressalvada a competência do órgão central do Sistema;
XXVadministrar e manter atualizado o plano de classificação de cargos, empregos e funções; e
XXVIdesenvolver o treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 12.
À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e, tecnicamente, ao órgão central dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e de Controle Interno com vistas no cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIprogramar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira da APSFS, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos financeiros e contábeis;
IIIsupervisionar, controlar, registrar e executar todos os pagamentos e recebimentos da APSFS;
IVelaborar os registros necessários ao controle financeiro da APSFS, bem como o cronograma de desembolsos que deverá ser enviado periodicamente;
Velaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívida;
VIelaborar registros necessários ao controle financeiro da APSFS;
VIIelaborar prestação de contas de convênios firmados com diversos órgãos;
VIIIcontrolar, registrar e liberar os pagamentos das faturas de obras e serviços e demais pagamentos, depois de autorizados pelos órgãos competentes;
IXarrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
Xexecutar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidades da APSFS ou para com ela;
XImanter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamentos, zelando pela observância aos prazos legais para prestação de contas;
XIIrealizar a execução orçamentária e manter o controle sobre a posição orçamentária e financeira, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções, bem como sugerindo adequações orçamentárias pertinentes;
XIIIexecutar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
XIVacompanhar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
XVacompanhar os serviços de auditoria do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
XVIorganizar os balanços, balancetes e outros relatórios contábeis, obedecendo aos prazos e atos normativos oriundos do órgão central do Sistema;
XVIIregistrar analiticamente deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, patrimoniais e de compensação;

XVIII - observar as normas gerais ditadas pela legislação federal, pela legislação estadual específica e por normas correlatas;

XIXavaliar, controlar e assessorar a prestação de contas de adiantamentos e diárias de deslocamentos realizados;
XXexecutar e controlar a prévia da Tomada de Contas da União, realizada pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, por meio da Junta de Tomadas de Contas da União;
XXIrepresentar o Governo do Estado na Junta de Tomadas de Contas da União;
XXIIemitir as faturas dos serviços prestados, em conformidade com a Tarifa Portuária vigente, aprovada pelo Conselho de Autoridade Portuária; e

XXIII - analisar as faturas emitidas pelo setor de tarifas, observando o devido enquadramento das tarifas portuárias;

XXIVanalisar as contas de telefonia fixa e móvel, água, luz e demais despesas efetuadas, emitindo relatórios de possíveis inconsistências;
XXVelaborar controle dos gastos gerenciais por meio do relatório mensal de custos;
XXVIcontrolar os atrasos na emissão das faturas dos serviços realizados na operação portuária;

XXVII - elaborar controle com emissão de fotocópias;

XXVIII - analisar os lançamentos da folha de pagamento, de acordo com o cartão ponto dos servidores da APSFS;

XIXanalisar os processos licitatórios realizados e contratos firmados pela APSFS, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XXXanalisar os processos de adiantamento; e
XXXIexercer outras atividades de administração financeira e contábil da APSFS, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula.
Art. 13.
À Gerência de Planejamento e Avaliação, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e, tecnicamente ao órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão Organizacional, de Informações Estatísticas, de Geografia e Cartografia, e de Planejamento e Orçamento, compete:
Isupervisionar, coordenar e orientar as atividades pertinentes aos Sistemas, estabelecendo normas para a padronização dos procedimentos, observando as instruções expedidas pelos órgãos centrais sistêmicos, adaptando-as às circunstâncias e peculiaridades de cada caso;
IIorganizar mecanismos de controle interno para atingir os objetivos de eficiência, eficácia e economicidade da APSFS;
IIIcoordenar internamente as atividades de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da APSFS, os procedimentos referentes ao ciclo operacional do sistema governamental, segundo os prazos estabelecidos;
IVpromover a elaboração, a coleta, a armazenagem, a utilização e a divulgação das informações e estudos estatísticos, no âmbito da APSFS;
Velaborar as propostas de orçamentos e de créditos adicionais necessários ao desempenho das funções afetas à APSFS;
VIelaborar projetos e estudos de interesse da APSFS;
VIIassessorar a presidência e as unidades internas da APSFS nos assuntos de sua competência;
VIIIproduzir estatística integrada das cargas movimentadas no Porto;
IXconfeccionar quadro demonstrativo de comportamento operacional do Porto, mensalmente, coletando dados referentes à tonelagem, ao número de homens que operaram na movimentação de exportação/importação nos seguimentos de carga geral, contêineres, bobinas de aço e granéis sólidos e líquidos;
Xelaborar controle da movimentação de contêineres, contendo o seu número, tonelagem e número de TEUs (unidade equivalente a contêineres de 20 pés), tanto na importação como na exportação;
XIelaborar planos econômicos, com base na arrecadação e despesas;
XIIelaborar o Plano Plurianual - PPA;
XIIIelaborar a revisão do PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
XIVelaborar o Orçamento Anual, em sintonia com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, e de acordo com as normas do órgão central do correspondente Sistema Administrativo.
Art. 14.
À Gerência de Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e, tecnicamente, ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;
IIcoordenar procedimentos, processos e linguagem técnica que venha a garantir a frequente interrelação dos sistemas de informação;
IIIplanejar, orientar e executar atividades relativas à elaboração de sistemas de informação através de processamento de dados;
IVplanejar, coordenar, executar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação e documentação;
Vadministrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, e correlatos, bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regulamentos para seu emprego;
VIpromover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática, assegurando-lhes condições de desenvolver sistemas aplicativos de interesse específico;
VIIpropor e fornecer suporte a ações de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades de processamento de dados, em colaboração com a Gerência de Recursos Humanos;
VIIIfornecer suporte técnico aos demais setores da APSFS nos processos de aquisição de equipamentos de processamentos de dados;
IXincentivar o avanço da informatização, objetivando a melhoria dos serviços prestados;
Xdisponibilizar, na rede, serviços de correio eletrônico, transferência de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os processos da APSFS;
XIimplementar e assegurar a política de segurança da informação;
XIIcontrolar os serviços de telefonia da APSFS, propondo novas tecnologias, visando aumentar a eficiência e reduzir custos de operação, conjuntamente com a Gerência de Apoio Operacional;
XIIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula;
XIVpublicar no endereço eletrônico da APSFS todas as suas ações executadas (obras, serviços e relatório de atividades); e
XVgerenciar as operações executadas por meio de sistema portuário, na movimentação de carga e descarga de mercadorias no Porto de São Francisco do Sul.

Art. 15.
À Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e, tecnicamente, ao órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão Patrimonial e de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO, compete:
Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula, com vistas no cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoordenar, executar e controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de apoio essenciais à viabilização da operacionalidade das diversas unidades organizacionais da APSFS;
IIIpromover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;
IVorganizar e manter cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;
Vorganizar estacionamentos de veículos e equipamentos;
VIorganizar e manter sistema de controle de estoques de materiais;
VIIcoordenar as atividades de transporte de pessoal e escala de serviço dos motoristas de veículos, fazendo cumprir as normas relativas à prestação de contas de recursos antecipados;
VIIIsuprir as necessidades de transporte local de servidores e de realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
IXsupervisionar e executar as atividades relacionadas com o controle, avaliação e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
Xcoordenar e controlar contratos de locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional da APSFS;
XIcoordenar e controlar os serviços de recepção e de protocolo;
XIIoperar e manter os serviços de telefonia fixa da APSFS;
XIIIinventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
XIVregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que forem protocolizados ou tramitarem na autarquia, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;
XVpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da APSFS;
XVImanter atualizado o cadastro dos equipamentos em geral; e
XVIIexecutar outras atividades relativas ao apoio operacional, administração patrimonial e de serviços gerais, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula.
Art. 16.
À Comissão Permanente de Licitações compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, com vistas no cumprimento de atos normativos operacionais;
IIprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes a licitações da APSFS;
IIIjulgar, por meio de suas comissões, os processos licitatórios, instruindo na parte que lhe couber os recursos e impugnações, com emissão de parecer conclusivo;
IVpresidir as comissões de licitações;
Vmanter atualizados os sistemas de informações sobre licitações, no âmbito da APSFS, requeridos pelos órgãos competentes;
VIinstruir e relatar os processos licitatórios, para homologação pelo seu presidente;
VIIexercer outras atividades relacionadas a licitações, determinadas por seu presidente ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula; e
VIIImanter sob sua guarda todos os contratos firmados pela APSFS.
Art. 17.
A Diretoria de Logística tem sob sua subordinação o Gabinete, a Gerência de Operações e a Gerência de Segurança Portuária, e lhe compete:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades operacionais, de segurança e de engenharia e manutenção;
IIpromover a realização de estudos e pesquisas, objetivando a proposição de métodos e sistemas que visem à racionalização, simplificação e aperfeiçoamento das atividades portuárias;
IIIcoordenar e fiscalizar o cumprimento das normas de administração portuária, estabelecidas em legislação específica, no âmbito da APSFS;
IVdesenvolver outras atividades de natureza técnica que lhe sejam atribuídas pela presidência;
Vdisponibilizar, de acordo com Regulamento de Exploração do Porto, berço de atracação a embarcações para movimentação de carga e descarga de mercadorias;
VIcoordenar e supervisionar o balizamento do canal de acesso, bacia de evolução e área de fundeio do Porto de São Francisco do Sul;
VIIcoordenar e supervisionar todas as obras de infra e superestrutura portuária;
VIIIcoordenar e supervisionar as operações de dragagem, derrocagem no Porto de São Francisco do Sul;
IXorientar todas as decisões da presidência, no que se refere à operação portuária;
Xcoordenar, juntamente com a Gerência de Segurança Portuária, todas as ações referentes ao ISPS/CODE (Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias), de acordo com a legislação vigente;
XIcumprir acordos, contratos ou convênios relacionados à operação portuária;
XIIorientar a realização de licitações e contratos, no âmbito da APSFS, para a execução de obras de edificações, obras hidráulicas e outros serviços, visando à eficiência e à eficácia dos serviços portuários;
XIIIprogramar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria de Administração e de acordo com a Gerência de Recursos Humanos;
XIVdivulgar suas atividades no âmbito da APSFS, respeitadas as atribuições da Assessoria de Comunicação; e
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com as operações portuárias de carga e descarga de mercadorias, determinadas pelo presidente.
Art. 18.
À Gerência de Operações compete:
Iprogramar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a atracação, desatracação, armazenagem e movimentação de carga e descarga de mercadorias;
IIexecutar e coordenar as atividades relacionadas com o tráfego, controle e operacionalidade do Porto;
IIIpromover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento, desenvolvimento e implantação de técnicas, com o objetivo de agilizar as atividades de carga e descarga de mercadorias;
IVzelar pela aplicação de medidas técnicas relacionadas com a guarda e armazenamento das mercadorias em geral, respeitadas as normas definidas em legislação específica;
Vorientar, controlar e fiscalizar as atividades técnicas de operação e seleção de equipamentos;
VIdesenvolver métodos operacionais e baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso de equipamentos e veículos mediante a orientação da Diretoria de Logística e da Gerência de Segurança Portuária;
VIIcoordenar e controlar a chegada e saída de embarcações no cais;
VIIIacompanhar e informar sobre o desempenho e o comportamento dos equipamentos instalados na área operacional;
IXprogramar, diariamente, com os usuários, a atracação e desatracação de navios, e a movimentação de carga no Porto;
Xsolicitar e desenvolver treinamentos para os servidores da área operacional, objetivando a eficiência das operações portuárias;
XIatender às diretrizes de órgãos federais, tais como a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ministério da Agricultura, o Ibama e a ANVISA, na operação de cargas e descargas de mercadorias; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o tráfego no âmbito do Porto.
Art. 19.
À Gerência de Segurança Portuária, que tem sob sua gestão as supervisões de armazenagem, tráfego, controle de apoio à informática e manutenção elétrica, compete:
Idirigir em nome do presidente do Porto todas as atividades de segurança e controle nos recintos do porto;
IIassessorar o presidente do Porto nos assuntos de segurança e controle;
IIImanter informado o presidente do Porto, e ou o diretor de logística sobre ocorrências na APSFS, bem como diligências efetuadas e os seus resultados;
IVencaminhar ao diretor de logística as ocorrências graves que coloquem em risco a segurança e operação portuária na APSFS, para análise e procedimentos administrativos;
Vparticipar de projetos que visam modificar ou implantar sistemas de melhoria nos processos de controle de carga, pessoal e obras civil;
VIaperfeiçoar-se e atualizar-se, buscando adotar novos métodos na área de segurança;
VIImanter contato com pessoas ligadas à área de segurança de outras instalações portuárias, a fim de trocar experiências em relação a medidas de seguranças adotadas;
VIIIimplantar, coordenar, supervisionar, cumprir e fazer cumprir o Plano de Segurança Portuária em conformidade com o Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS/CODE, coordenado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS;
IXimplantar, coordenar e supervisionar a central de comunicação, monitoramento, credenciamento, cadastro, conforme previsto no Plano de Segurança Portuário;
Xcoordenar e supervisionar a emissão e distribuição dos cartões inteligentes (crachás) para acesso de pessoas e veículos na área primária e administrativa da APSFS;
XIsupervisionar os pedidos de cadastro e crachás para ingresso na área portuária;
XIIrequerer, verificar, diligenciar e investigar sobre procedimentos e documentos que possam colocar em risco a segurança dos bens patrimoniais e cargas depositadas na APSFS;
XIIIcoordenar, supervisionar e controlar o andamento das atividades de segurança desempenhado pela guarda portuária ou vigilância terceirizada;
XIVdirigir as atividades de segurança com o concurso direto dos supervisores de segurança;
XVem horário fora do expediente normal, manter disponível comunicação de fácil acesso para o supervisor de segurança e o chefe da guarda em serviço;
XVIcontrolar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, conforme regulamentação expedida pela APSFS e por autoridades intervenientes;
XVIIdeter e encaminhar à autoridade competente qualquer pessoa que se encontre nas dependências da APSFS, ou em seu perímetro, em atitude suspeita ou em flagrante delito;

XVIII - impedir a atracação de embarcações de curso internacional que não estejam em conformidade com descrito no Plano de Segurança Portuária e estabelecido no Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS/CODE, bem como embarcações que prestam serviços e não estejam cadastradas, assim como seus ocupantes;

XIXligar-se a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como às empresas operadoras e prestadoras de serviço para fins de aplicação e execução das normas de segurança portuária;
XXmanter constante vigilância na zona primária, na área administrativa e no estacionamento, zelando pela fiel guarda e segurança das pessoas, bens patrimoniais e mercadorias que se encontram na APSFS;
XXIcumprir e fazer cumprir as normas emanadas pela Secretaria da Receita Federal, da Polícia Federal e outras autoridades intervenientes, bem como as normas emanadas da APSFS;
XXIImanter a ordem e a disciplina em quaisquer dependências da APSFS, requisitando força policial, se necessários;

XXIII - solicitar aos usuários da APSFS documentos e identificação por meio do crachá de acesso, ou no caso de tripulantes e passageiros de embarcações documento hábil (passaporte ou carteira de marítimo), para simples averiguação ou quando houver fundadas suspeitas de irregularidade; e

XXIVdesenvolver outras atividades relacionadas com a segurança vigilância portuária.

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 20.
O presidente tem por atribuições a coordenação superior de todas as atividades da Administração do Porto de São Francisco do Sul, para execução da política portuária vigente, bem como a representação e articulação da APSFS com a Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR de Joinville, com autoridades federais, Ministério dos Transportes, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, Ibama, ANVISA e com outras entidades públicas e organizações privadas.
Art. 21.
Compete ao presidente da APSFS, observadas, no que couber, as diretrizes do Governo do Estado e a lei de concessão o seguinte:
Iexercer a presidência da APSFS;
IIfixar as diretrizes de atuação da APSFS;
IIIrepresentar a APSFS em juízo ou fora dele, ou delegar sua representação;
IVaplicar multa e demais penalidades a terceiros, nos termos estabelecidos pelos instrumentos contratuais e pelo Regulamento de Exploração do Porto de São Francisco do Sul;
Vfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais;
VIconceder prorrogação de prazo de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
VIIautorizar e ordenar despesas em conjunto com o diretor de administração;
VIIIdeterminar a instauração de sindicância e a abertura de processos administrativos;
IXarticular-se com os órgãos da administração federal, estadual, municipal e demais instituições privadas, visando manter intercâmbio de informações;
Xdeterminar a realização de auditoria;
XInomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da APSFS, de acordo com a legislação vigente;
XIIaplicar ou determinar a aplicação de penas disciplinadoras aos servidores da APSFS, obedecida a legislação pertinente;
XIIIaprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da APSFS;
XIVestabelecer horário de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação na forma da legislação específica;
XVencaminhar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da APSFS;
XVIbaixar portarias, instruções normativas e outros atos administrativos;
XVIIconstituir a Comissão Permanente de Licitações e outras comissões especiais necessárias ao desempenho da APSFS;

XVIII - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

XIXdesignar, por meio de portaria, servidores da APSFS para exercerem tarefas específicas da autarquia, independentemente de sua lotação funcional;
XXexercer outras atribuições previstas em lei ou em regulamento; e
XXIresponsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de sua competência, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.
Art. 22.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de funções de chefia, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas da APSFS são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas diretorias, gerências ou unidades equivalentes previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas no caput deste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de funções de chefia:
Iassistir ao presidente e as unidades organizacionais internas da APSFS nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
IIarticular-se com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IIIemitir pareceres e proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;
IVexpedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
Vexercer outras atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos; e
VIresponsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.
Art. 23.
Aos demais servidores lotados ou em exercício na Administração do Porto de São Francisco do Sul, compete executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam, ou ainda, mediante designação específica, pelo Presidente da autarquia.
Parágrafo únicoAlém das atribuições mencionadas neste artigo, compete aos demais servidores da APSFS a responsabilidade legal por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.
Art. 24.
A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função de confiança somente poderá ser atribuída ao servidor que já exerce cargo comissionado ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ou superior ao exercido pelo titular, não podendo implicar em aumento da remuneração do substituto.
§ 1ºO servidor designado passará a responder cumulativamente pelo seu cargo ou função original e pelo cargo ou função para qual foi designado.
§ 2ºExcetua-se do disposto no caput deste artigo, se inexistir servidor com especialidade técnica para o exercício do cargo no qual será procedida a substituição, isto a critério do Presidente, podendo ser designado servidor que já exerce cargo de provimento em comissão ou função de confiança de qualquer nível hierárquico.
Art. 25.
A substituição de que trata o artigo anterior somente é devida quando o titular do cargo ou função estiver legalmente afastado.
Art. 26.
Compete ao presidente designar as substituições, de acordo com a conveniência administrativa.
Art. 27.
Fica expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 28.
Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da APSFS, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 29.
O presidente da APSFS baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno.

ANEXO I

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO PRESIDENTE

Presidente

01

DGS/FTG

1

Assistente do Presidente

01

DGS/FTG

2

Procurador Jurídico

01

DGS/FTG

1

Assessor de Engenharia e Meio Ambiente

01

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

01

DGS/FTG

2

DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO

Diretor de Administração

01

DGS/FTG

1

Gerente de Recursos Humanos

01

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

01

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

01

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação

01

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

01

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Diretor de Logística

01

DGS/FTG

1

Gerente e Operações

01

DGS/FTG

2

Gerente de Segurança Portuária

01

DGS/FTG

2

ANEXO III

FUNÇÕES DE CHEFIA

Espécie

Grupo

Quantidade

Código

Nível

Administração Direta, Autárquica e Fundacional:

Função de Chefia

05

FC

01

Função de Chefia

03

FC

02

Função de Chefia

02

FC

03

ANEXO IV

RELAÇÃO DAS SIGLAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SIGLA

Gabinete da Presidência

GABP

Procuradoria Jurídica

PROJUR

Assessoria de Comunicação

ASCOM

Assessoria de Engenharia e Meio Ambiente

ASEMA

Diretoria de Administração

DIAD

Gerência de Recursos Humanos

GEREH

Gerência de Administração Finanças e Contabilidade

GEAFC

Gerência de Planejamento e Avaliação

GEPLA

Gerência de Tecnologia da Informação

GETIN

Gerência de Apoio Operacional

GEAPO

Diretoria de Logística

DLOG

Gerência de Operações

GEOPE

Gerência de Segurança Portuária

GSEPO

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