Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 649, de 5 de junho de 2020
Nº 649/2020
“Art. 4º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e o que consta nos autos do processo nº CGE 0203/2019,
DECRETA:
“Art. 9º Ao Gabinete do Controlador-Geral do Estado, representado pelo Ouvidor-Geral do Estado, compete:
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“Art. 11. O Controlador-Geral do Estado, mediante proposição do Ouvidor-Geral do Estado, poderá solicitar informações e documentos aos órgãos ou às entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, com a finalidade de atender às demandas suscitadas por comunicações recebidas no Sistema Administrativo de Ouvidoria.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 12. Fica o Controlador-Geral do Estado autorizado a:
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“Dispõe sobre o Portal da Transparência gerenciado pela Controladoria-Geral do Estado.” (NR)
“Art. 1º O Portal da Transparência de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 1.048, de 4 de julho de 2012, é o portal oficial do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 3º Fica a Ouvidoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional vinculado à Controladoria-Geral do Estado (CGE), responsável pela manutenção e pelo aperfeiçoamento do Portal de que trata este Decreto.
“Art. 4º Os órgãos e as entidades deverão encaminhar à Ouvidoria-Geral do Estado, para análise e manifestação, as informações a serem divulgadas no Portal da Transparência para que mantenham uniformidade, integridade e integração.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Portal da Transparência, disponibilizado no domínio www.transparencia.sc.gov.br, é o portal oficial do Poder Executivo para fins de divulgação das informações exigidas pela Lei nº 15.617, de 10 de novembro de 2011, Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Portal de Dados Abertos, disponibilizado no domínio www.dados.sc.gov.br, é o portal oficial do Poder Executivo para fins de divulgação de dados em formato aberto.
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Florianópolis, 5 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
LUIZ FELIPE FERREIRA
Controlador-Geral do Estado