Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 773, de 4 de maio de 2010
Lei nº 773/2010
\
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, cria a estrutura básica da Corregedoria da Fazenda, e dá outras providências'9. §
0* (9
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA §
Façosaber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g
ü Art. Io Fica instituído o Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, ccgno V3
Unidade Administrativa Desconcentrada, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estgo da Fazenda - SEFAZ, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, com competências, finalidadege atribuições definidas nesta Lei e em Regulamento.
DC - estabelecer mecanismos de segurança física e lógica, capazes de garantir a integridade e a disponibilidade da informação e de sistemas sob a responsabilidade do CETIF;
de planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede multiserviço que suporte tráfego integrado de voz,vídeo, dados e imagens, para as diversas demandas de comunicação;
I CNS-19F Analista de Negocio Fazendário
II CNS-17A Desenvolvedor de Software
III CNS-15E Implementador de Software
IV CNS-17A Administrador de Banco de Dados
$
V CNS-17A Administrador de Redes de Dados
VI CNM-8A Técnico em Infra-estrutura de Tecnologia da Informação
Art T Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos em comissão e funções de confiança de direção e coordenação, destinados a prover o Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, cuja a remuneração, quantidade e atribuições dos cargos estão descritos nos Anexos II e VI desta Lei. Os cargos comissionados de coordenadores deverão ser ocupados, preferencialmente, pelos servidores efetivos do CETIF que possuam notória competência técnica na área de atuação profissional requerida pelo cargo.
GOVERNO DE RORAIMA
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil
J Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasil
artigo 2oda Lei Complementar Estadual n°. 071, de 18 de dezembro de 2003.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2010.
J± JOSÉ DE píCfflETTA JÚNIOR Governado r do Esta< o de Roraima
FAI-II Assistente 321,39 05 1.606,95
CNES-II Coordenador de Analise e Desenvolvimento 4.000,00 01 4.000,00
CNES-II Coordenador de Administração de Banco de Dados 4.000,00 01 4.000,00
Coordenador de Administração de Redes e CNES-II 4.000,00 01 4.000,00 Comunicação de Dados
CNES-II Coordenador de Infra-estrutura de TI 4.000,00 01 4.000,00
Total 14 30.401,65
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA Padrão Cargo Valor R$ Qtd. Total (R$)
CNES-I Corregedor Geral 4.586,57 01 4.586,57
CNESAssessor Especializado 3.210,00 01 3.210,00 III
CDS-H Secretário Executivo 1.605,00 01 1.605,00
CDS-I Chefe de Câmara 2.000,00 03 6.000,00
CDI - I Assessor Técnico 1.070,00 03 3.210,00
09 18.611,57
$
LEIN°773 DE 4 DE MAIO 2010.
ANEXO IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO
DE PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO FAZENDÁRIA:
PADRÃO/REF 19-F CARGO Analista de Negocio Fazendauu NÍVEL CNS
ESCOLARIDADE Educação Superior
CURSO ESPECÍFlfcO Administração, Informática e Analise de Sistemas.
ATRIBUIÇÕES'ÒENÉIUCA^' ^rlSi;>-.- Analisar os sistemas organizacionais da Secretaria de Estado da Fazenda; Elaborara modelagem organizacional da Secretaria; Elaborar a modelagem dos processos de negócios fazendários; Definir os requisitos de informações dossistemas organizacionais da Secretaria; Estabelecer a estrutura organizacional e funcional adequada ao pleno funcionamento dos sistemas de informação fazendária; Regulamentar, normalizar e normatizar os processos de competência das diversas Unidades Administrativas daSecretaria abrangidas pelos sistemas de informação automatizados e/ ou mecanizados; Elaborar e executar programas de treinamento de usuários, orientado-os quanto as rotinas de trabalho e aos procedimentos alterados emfunção da implantação desistemas de informações automatizados; Planejar a arquitetura dos sistemas de informação fazendária; e Gerenciar as atividades de análise, projeto, desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação fazendários da suaárea de atuação.
PADRAO/REF 17-A CARGO Desenvolvedor de Software NÍVEL CNS
CURSO ESPECÍFICO Administração, Informática, Processamento de Dados e Desenvolvimento Sistemas. Analisar, projetar, desenvolver, implantar, documentar e manter os sistemas de informação fazendários paraSecretaria de Estado da Fazenda; Elaborar os modelos de conceito e de implementação para os softwares desenvolvidos para Secretaria de Estado da Fazenda; Realizar o mapeamento e desenho de processos de software dentro do ambiente operacional da Secretaria; Definir e criar algoritmos lógicos, codificando, testando e preparando a documentação dos programas; e Dar suporte as atividades de r\ gerenciamento dos projetos de análise e desenvolvimento de softwares. C\ A)
PADRÃO/REF 15-E CARGO Implementador de Software NÍVEL CNS curso específico Administração, Informática, Processamento de Dadose Desenvolvimento Sistemas. Elaborar o mapeamento e desenho de processos de software desenvolvidos para Secretaria de Estado da Fazenda; Elaborar, definir e criar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar e documentar os programas; Acompanhar e analisar a implementação de programas; e Documentar os softwares desenvolvidos e instalados na Secretaria de Estado da Fazenda.
PADRÃO/REF 17-A CARGO Administrador de Banco de Dados NÍVEL CNS
CURSO ESPECÍFICO Administração, Informática, Processamento de Dadose Desenvolvimento Sistemas. Planejar, modelar, desenvolver, implantar estruturas debanco de dados no ambiente operacional da Secretaria de Estado da Fazenda; Administrar e integrar os bancos de dados dos sistemas fazendários da Secretaria; Monitorar, controlar e manter asbases de dados dos sistemas fazendários da Secretaria, otimizando o desempenho dos mesmos; Dar suporte e manutenção às bases de dados de sistemas fazendários no ambiente operacional da Secretaria, implementando as melhorias requeridas; Garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações quesão utilizadas pelos usuários dos sistemas de informação fazendária; Produzir a documentação referente à estrutura física e lógica dos bancos de dados e sua integração com demais bases; Acompanhar a implantação de softwares, dando suporte aos Desenvolvedores e Implementadores de softwares na utilização das tecnologias e ferramentas do banco de dados disponíveis no ambiente operacional da Secretaria; e Propor políticas de segurança de acesso as bases de dados dos sistemas fazendários da Secretaria.
3
GOVERNO DE RORAIMA
PADRÃO/REF 17-A CARGO Administrador de Rede de Dados NÍVEL CNS CURSO especifico |Administração, Informática, Processamento de Dados e Desenvolvimento Sistemas. Administrar a estrutura básica da Rede da Secretaria de Estado da Fazenda (NetFisco-RR), topologias, protocolos e serviços em redes associados aos diversos níveis do modelo de referência, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; Manter em funcionamento a NetFisco-RR, controlando os recursos de rede disponibilizados aos usuários dos sistemas de informação fazendária; Integrar a NetFisco-RR com as redes estaduais e nacionais requeridas, de acordo com as normas técnicas definidas para a utilização da Rede; Garantir a integridade dos dados dos usuários da NetFisco-RR, propondo e gerenciando as políticas de segurança da Rede; Produzir a documentação referente à estrutura NetFisco-RR e sua conexão com as demais redes; Monitorar e controlar a otimização do desempenho da NetFisco-RR, implementando melhorias físicas e lógicas na rede de dados, bem como propondo a implantação de ampliações da Rede quando necessário; e Desenvolver e manter sistemas de segurança da NetFisco-RR dentro dos ambientes operacionais da Secretaria.
PADRÃO/REF 8-A CARGO Técnico em Infra-estrutura de Tecnologia de Informação NiVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO; ESCOLARIDADE Ensino médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Micro-informática ou equivalente Instalar, configurar e dar manutenção corretiva e preventiva em microcomputadores, rede, periféricos, bem como solicitar conserto, revisão ou manutenção especializada dos bens de informática; Instalar, configurar, e dar suporte técnico aos softwares básicos e drivers instalados nos microcomputadores da NetFisco-RR. Realizara avaliação, teste e manutenção de hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalação de redes ou de pontos de acesso remoto às mesmas e / ou a equipamentos de tele-processamento; Dar suporte a usuários no tocante a infra-estrutura para instalação e manutenção de redesde computadores, esclarecendo dúvidas sobre recursos de softwares e hardwares e utilização dos mesmos; Acompanhar serviços externos complementares de manutenção, indicando o problema, acompanhando os reparos; Zelar pelaguarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Acompanhar a monitoração e a otimização do desempenho da NetFisco-RR, auxiliando na implementação de melhorias físicas na rede de dados.
PABX' (95) 4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
LEIN°773 DE 4 DE MAIO 2010.
ANEXO V
QUADRO DE AMPLITUDE COMPOSTO PELO PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO
PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA:
CARGO INICIAL FINAL
Administrador de Banco de Dados 17-A 18-A
Administrador de Redes de Dados 17-A 18-A
Analista de Negocio Fazendário 19-F 19-G
Desenvolvedor de Software 17-A 18-G
Implementador de Software 15-E 17-E
Técnico em Infra-estrutura de Tecnologia de Informação 8-A 15-A
GOVERNO DE RORAIMA
LEI N°773 DE 4 DE MAIO 2010.
ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO FAZENDÁRIA:
Cargo: Assessor Técnico
Atribuições:
o Assessorar o Secretário de Estado Adjunto do CETIF em questões técnicas específicas; o Providenciar o material de consultas com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências, promovida pelo CETIF para orientação dos participantes; o Opinar sobre anteprojeto, projetos e leis, decretos, regulamentos e resoluções de que afetam os sistemas de informação; o Emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem
encaminhados; o Manter articulações com serviços especializados do Estado, na tecnologia de informação; o Realizar estudos e opinar sobreassuntos que lhe forem encaminhados; o Prestar assessoramento técnico em tecnologia de informação e de comunicação aos diversos setores do CETIF; o Coordenar e acompanhar tarefas de programação, implantação e execução de sistemas; o Coordenar a elaboração da documentação dos softwares, mantendo os manuais atualizados; o Propor programas de treinamentos que visem o aprimoramento da equipe técnica do CETIF, gerenciando a execução dos mesmos.
Cargo: Secretária de Gabinete
Atribuições:
o Assessorar o Secretário de Estado Adjunto do CETIF no exercício de suas
atribuições; o Organizar e manter atualizado o expediente a ser assinando pelo Secretário; o Encaminhar ao Secretário os expedientes, documentos e correspondências que
GOVERNO DE RORAIMA
lhe forem dirigidas; Estudar e examinar os assuntos que lhe forem confiados pelo Secretário; Acompanhar os despachos e a tramitação de documentos de interesse do CETIF; Promover as atividades de relações públicas e de cerimoniais do Secretário; Promover a guarda e catalogação de documentos de interesse do CETIF; Coordenar a agenda de trabalho do Secretário; Transmitir às unidades internas do CETIF as ordens emanadas pelo Secretário.
Cargo: Assistente
Atribuições:
Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fim do CETIF; Prestar assistência a administração da NetFisco-RR, dando suporte aos usuários; Controlar o inventário de hardware e software da NetFisco-RR, mantendo o banco de dados do ativo de informática atualizado; Controlar o depósito de equipamentos, atendimento telefônico, contato com assistências técnicas e o recebimento e controle de notas fiscais atestadas; Abrir, encaminhar e encerrar os chamados técnicos do Help Desk; Orientar, treinar e assistir aos usuários, nos aspectos de hardware e software, via telefone e software de acesso remoto, dando suporte na solução de problemas; Analisar, filtrar e encaminhar os problemas à equipe de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação; Registrar todas as chamadas técnicas e respectivos atendimentos, gerenciando o banco de dados de Help Desk; Elaborar relatórios mensais de atendimentos do Help Desk.
anexo vn
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO DE PESSOAL DA
CORREGEDORIA FAZENDÁRIA:
Cargo: Assessor Especializado
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil
Atribuições:
Participar de Comissões, nos limites estabelecidos em Lei; Procederlevantamentos e medições que visem a fundamentação de peças ou pareceres, por requisição do Corregedor Geral ou dos Chefes de Câmara; Prestar Assessoria em geral ao Corregedor Geral, à Secretária Executiva e aos Chefes de câmara; Brasileiro.
Cargo: Secretario Executivo
Atribuições:
Recepcionar, distribuir, promover a guarda, elaborar, protocolar e promover a entrega da documentação pertinente; Secretariar trabalhos de Comissões, quando designada para tal; Elaborar e manter a agenda de contatos; Responder pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis da Corregedoria Fazendária; Promover o abastecimento e a manutenção do material de escritório e correlato; Elaborar, atualizar e promover aobservância da Agenda do Corregedor Geral; Acompanhar o trabalho das Comissões; Zelar pelo sigilo relativamente adocumentos transitando pela Corregedoria e pelas Comissões, observando aevidência protocolar dos mesmos; Encaminhar consultas, visando àbusca e à atualização de dados capazes de fundamentar decisões ou auxiliar na elaboração de minutas e projetos; Brasileiro.
Cargo: Chefe de Câmara
Atribuições:
Câmara de Disciplina
o Indicar nomes de servidores para comporem as Comissões, por provocação do
corregedor Geral e após análise dos autos preliminares; & Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil
Presidir as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, à exceção das especificidades relativas à titulação ou ao nível hierárquico do investigado; Promover o rodízio na Presidência de Comissões Sindicantes, com vistas a resguardar o efeito multiplicadorda experiência específica junto ao Servidor Fazendário; Encaminhar a instalação das Comissões, de acordo com os prazos regulamentares, zelando pela adequada observância de suas fases específicas; Zelar para que, no devido tempo, os investigados venham a ser citados e provocados a promoverem suas defesas técnicas; Zelar para que o pessoal que o auxilia se mantenha habilitado e motivado, inclusive encaminhando as propostas de treinamento que julgar necessárias; Substituir o Corregedor Geral nos seus impedimentos, caso seja o indicado de Participar, preferencialmente, de todas as Comissões em Andamento, seja como Presidente, como Vogai, ou como Secretário; Zelar pela observânciado sigilo quanto aos assuntos de Processos; Pesquisar e identificar possibilidades de aprimoramento das atividades, elaborando pré-projetos para encaminhamento à discussão junto ao Corregedor Geral; Brasileiro. Manifestar oficialmente e diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, com
Cargo: Chefe de Câmara
Atribuições:
Câmara de Correição
o Promover a pesquisa constante da operacionalidade da Secretaria de Estado da
Fazenda, visando a adequada identificação dos processos e da forma de regulamentá-los e/ou aprimorar a sua regulamentação; o Elaborar, à luz dos processos pertinentes aos órgãos da SEFAZ/RR, minutas de formulários e de questionários para serem aplicados durante as atividades de Correição, encaminhando ao Corregedor Geral para aprovação e consecução do Regimento Interno; o Elaborar o Calendário Periódico de CorreiçÕes;
Implementar as correições periódicas e setoriais, encaminhando os resultados, através de relatório específico e detalhado, ao Corregedor Geral; Zelar pelo aprimoramento do pessoal sob a sua responsabilidade, indicando ao Corregedor Geral as necessidades de treinamento; Substituir o Corregedor Geral nos seus impedimentos, caso seja o indicado de Participar de Comissões em andamento, como Presidente, como vogai, ou como Secretário, de acordo com o indicado para cada caso; Zelar para que seja observada a interação entre as atividades da COFAR; Identificar possibilidades de aprimoramento das atividades fazendárias e/ou da COFAR, elaborando pré-projetos para encaminhamento à discussão junto ao Corregedor Geral; Brasileiro; Cuidar para que o pessoal sob a sua orientação, bem como o pessoal fazendário em geral, leve em consideração que a atividade de correição é eminentemente preventiva, não reportando a penalidades, salvo indicativo de abertura de processo sindicante ou similar. Manifestar oficialmente e diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, com
Câmara de Ética
o Desenvolver atividades de pesquisa visando bem identificar fatores éticos que
devam fazer-se presentes nas atividades fazendárias; o Pesquisar e manter-se atualizado em termos do Direito Administrativo Brasileiro; o Zelar para que seja observada a interação entre as atividades da COFAR; o Zelar pelo aprimoramento do pessoal sob a sua responsabilidade, indicando ao Corregedor Geral as necessidades de treinamento; o Participar de Comissões em andamento, como Presidente, como vogai, ou como Secretário; o Elaborar e promover adiscussão ampliada do Projeto do Código de Ética do pessoal da Fazenda Estadual, encaminhando à apreciação do Corregedor Geral; o Substituir o Corregedor Geral nos seus impedimentos, caso seja o indicado de o Manifestar oficialmente e diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, com
J£ ^.··f^tiwossJSSífgJ--^ % GOVERNO DK RORAIMA
Cargo: Assessor Técnico
Atribuições:
o Participar de Comissões, nos limites estabelecidos cm Lei; o Proceder a levantamentos c medições que visem a fundamentação de peças ou
pareceres, por requisição do Corregedor Geral ou dos Chefes de Câmara; o Prestar Assessoria cm geral ao Corregedor Geral, à Secretária Executiva c aos Chefes de câmara; o Pesquisar e manter-se atualizado cm termos do Direito Administrativo Brasileiro.
PABX: (95)4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930